TJPI - 0802883-88.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:31
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802883-88.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: BANCO BMG SA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DE SOUSA DECISÃO Após uma análise mais atenta de todo o conteúdo dos presentes autos, imperioso constatar que o valor a que condenada a parte autora a título de multa por litigância de má fé, com a atualização promovida pelo credor, mostrou-se manifestamente excessivo, merecendo, por conseguinte, redução de ofício.
Com efeito, o(a) requerente, ora executado(a), é aposentado/pensionista vinculado ao INSS, situação em que percebe mensalmente apenas um salário-mínimo como remuneração mensal.
Nesse contexto, o valor inicialmente referido tem forte potencial para provocar graves prejuízos ao autor e aos seus eventuais dependentes, inclusive privando-os do mínimo existencial.
Por outro lado, o caráter pedagógico da multa cominada é evidente, tendo em vista as razões de fato e de direito expendidas na sentença, demandando o caso intervenção do Juízo para equilibrar os efeitos decorrentes da aplicação do instituto em face da improbidade processual reconhecida.
Desse modo, movido pelos valores mais caros à atuação do Poder Judiciário, entre os quais se destacam a equidade e a dignidade da pessoa humana, bem como invocando como suporte normativo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a regra contida no art. 413 do CC, ora aplicado por analogia e, em especial, o que dispões o art. 6º da Lei n. 9.099/95 ("O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum"), reduz-se, por arbitramento, o valor da multa para R$ 200,00 (duzentos reais).
Ante o exposto, determino a intimação da devedora, na pessoa do seu advogado, para efetuar o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Atos necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR, data registrada no sistema. -
09/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:30
Outras Decisões
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08/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:08
Execução Iniciada
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08/07/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 08:07
Processo Reativado
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08/07/2025 08:07
Processo Desarquivado
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07/07/2025 18:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:54
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:06
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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27/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:13
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 06:54
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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16/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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04/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 22:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/05/2024 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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