TJPI - 0801209-14.2021.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801209-14.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARCELINO FRANCISCO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de impugnação à execução oposta por BANCO BRADESCO, sob o argumento de que haveria excesso de execução, notadamente em razão de suposta incorreção nos cálculos apresentados pela parte exequente, especialmente quanto à forma de restituição dos valores anteriores à data de 30/03/2021, que, segundo o banco, deveriam observar a devolução simples, e não em dobro.
Em que pese o esforço argumentativo do executado, não assiste razão à impugnação.
A sentença proferida nos autos, devidamente mantida por dois acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça, foi clara ao determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados.
Não há, em nenhum dos comandos judiciais, qualquer menção à limitação temporal invocada pelo executado, tampouco à forma simples de devolução para parte do período.
Ao contrário, a ordem judicial é objetiva ao reconhecer a má-fé nas cobranças e, por consequência, aplicar a sanção legal de devolução em dobro de todo o indébito.
Importa destacar que os cálculos apresentados por ambas as partes são coincidentes quanto ao período de análise, divergindo exclusivamente quanto à forma de devolução dos valores — se simples, como defende o banco, ou em dobro, como corretamente sustentado pela parte exequente, em consonância com a determinação judicial.
A alegação do banco, portanto, constitui tese nova, totalmente dissociada do que foi decidido, revelando tentativa de reabrir discussão já transitada em julgado, o que é juridicamente inadmissível nesta fase processual.
A divergência, portanto, não decorre de critérios técnicos ou contábeis, mas sim de interpretação do comando judicial, cuja literalidade já resolve a controvérsia em favor da exequente, não havendo necessidade de remessa dos autos à contadoria.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 535, §1º, do Código de Processo Civil, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO apresentada pelo executado.
Determino: 1.
O prosseguimento da execução conforme os cálculos apresentados pela parte exequente; 2.
A expedição de alvará em favor da parte exequente, no valor remanescente incontroverso; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
24/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801209-14.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARCELINO FRANCISCO DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Expeça-se ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS de Id. 76534984.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a impugnação.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
21/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:49
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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15/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:24
Juntada de Petição de ciência
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28/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 00:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801209-14.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARCELINO FRANCISCO DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Expeça-se ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS de Id. 76534984.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a impugnação.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
20/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801209-14.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARCELINO FRANCISCO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATORIO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de maio de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
04/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:23
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801209-14.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARCELINO FRANCISCO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATORIO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de maio de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
02/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:24
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801209-14.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARCELINO FRANCISCO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATORIO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de maio de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
05/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801209-14.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARCELINO FRANCISCO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
DEMERVAL LOBãO, 20 de abril de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
20/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:51
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/04/2025 08:41
Recebidos os autos
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15/04/2025 08:41
Juntada de Petição de decisão
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24/05/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:01
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
17/05/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2022 23:59.
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21/03/2022 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
14/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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