TJPI - 0801366-74.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 03:19
Decorrido prazo de DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:24
Decorrido prazo de IRADENE MACHADO em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:01
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801366-74.2023.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Requisitos, Correção Monetária] EXEQUENTE: DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME EXECUTADO: IRADENE MACHADO DECISÃO SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Durante o período, os autos ficarão arquivados provisoriamente na Secretaria do Juízo.
Vencido o prazo acima concedido, não havendo outros requerimentos, o processo permanecerá arquivado, ainda, pelo período prescricional, sem baixa da parte executada, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
A Secretaria do Juízo certificará nos autos o decurso do prazo de suspensão e o início da contagem do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, caso o exequente não tenha providenciado o desarquivamento do feito para o prosseguimento da execução, com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do artigo 921 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o § 5º do mesmo artigo.
Após, faça-se conclusão.
Intimem-se.
MIGUEL ALVES-PI, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
18/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo de DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME em 30/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 23:04
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016290-66.2012.8.18.0140
Edvaldo Ferreira Dantas
Luiza Maria Dantas Cosme
Advogado: Claudia Paranagua de Carvalho Drumond
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0801999-09.2022.8.18.0033
Maria do Rosario de Fatima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/05/2022 11:19
Processo nº 0020332-71.2006.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Newcilene Figueredo Basilio
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2006 09:47
Processo nº 0804096-28.2022.8.18.0050
Rita Ferreira de Sousa
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2022 22:09
Processo nº 0800032-35.2018.8.18.0043
Maria do Rosario Sousa
Banco Pan
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/01/2018 17:02