TJPI - 0019425-28.2008.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019425-28.2008.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Citação] EXEQUENTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEEXECUTADO: MORGANA DE AGUIAR VELOSO DESPACHO I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s)devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em)o pagamento do valor indicado na planilha do exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/06/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 08:59
Baixa Definitiva
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22/06/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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22/06/2023 08:58
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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22/06/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:04
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:48
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido
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27/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/03/2023 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2023 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2023 12:37
Conclusos para o Relator
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10/11/2022 00:08
Decorrido prazo de MORGANA DE AGUIAR VELOSO em 09/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 26/10/2022 23:59.
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03/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 13:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2022 09:31
Recebidos os autos
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13/06/2022 09:31
Conclusos para Conferência Inicial
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13/06/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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