TJPI - 0800827-43.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido de certidão de objeto e pé
-
14/07/2025 14:05
Juntada de Petição de pedido de certidão de objeto e pé
-
14/07/2025 14:04
Juntada de Petição de procuração
-
12/07/2025 00:42
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800827-43.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA LUIZA CANUTO BENIZ INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 76850060, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 78523432.
Há, também, conta informada pela requerida para fins de restituição do valor pago a maior, conforme id 78622228.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente e do executado para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), nos seguintes termos: 1.
Transferência do valor de R$ 3.431,08 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos) à(s) parte autora, conforme conta(s) indicada(s) no id 78523432, para fins de satisfação do débito; 2.
Transferência do valor de R$ 3.144,47 (três mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) à(s) parte requerida, conforme conta(s) indicada(s) no id 78622228, para fins de devolução do valor pago a maior.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
09/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 09:16
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 06:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800827-43.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA LUIZA CANUTO BENIZ INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 76850060, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 78523432.
Há, também, conta informada pela requerida para fins de restituição do valor pago a maior, conforme id 78622228.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente e do executado para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), nos seguintes termos: 1.
Transferência do valor de R$ 3.431,08 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos) à(s) parte autora, conforme conta(s) indicada(s) no id 78523432, para fins de satisfação do débito; 2.
Transferência do valor de R$ 3.144,47 (três mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) à(s) parte requerida, conforme conta(s) indicada(s) no id 78622228, para fins de devolução do valor pago a maior.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
07/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 07:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 06:34
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
30/06/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800827-43.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA LUIZA CANUTO BENIZINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Nos termos dos cálculos de id 76779824, o débito oriundo da sentença foi orçado em R$ 3.344,01 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e um centavo).
Tendo em vistas estes terem sido efetuados conforme os parâmetros determinados na decisão, homologo os supracitados cálculos.
Há nos autos depósitos realizados pela requerida em valor superior ao débito, consoante id 76850060, razão pela qual insto a parte autora a se manifestar acerca destes, com vistas a indicar conta bancária para fins de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Quanto ao saldo remanescente, insto o requerido a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária com vistas a restituição do valor pago a maior.
Indicadas as contas ou decorrido os referidos prazos, retornem os autos conclusos.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
25/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:31
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2025 03:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 06:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:11
Conta Atualizada
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800827-43.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA LUIZA CANUTO BENIZ INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de embargos à execução protocolados pelo requerido, alegando, em síntese, excesso de execução, por entender estarem equivocados os cálculos do requerente, entendendo como devido o valor de R$ 3.431,08 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos).
Manifestou-se o autor pelo improvimento do pleito. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: Contudo, verifica-se que a impugnação é prematura, razão pela qual não deve ser conhecida.
Isso porque não há nos autos qualquer demonstração de que o executado tenha sido previamente intimado para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, não consta sequer a elaboração de cálculo do valor devido pela Secretaria, o que inviabiliza a deflagração regular da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que o valor a ser levado em consideração por este Juízo em cumprimento de Sentença é aquele obtido por cálculo elabora pela Secretaria, não pela parte, à luz do art. 52, II da Lei 9.099/95.
Sem a prévia intimação do devedor e a definição do quantum exequendo, não há que se falar em início válido da fase de cumprimento de sentença, tampouco se abre a oportunidade para apresentação de impugnação.
Em face de todo o exposto, não conheço dos embargos de id 75666998.
Determino a elaboração de cálculos pela Secretaria e posterior retorno dos autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
31/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 11:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 04:40
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800827-43.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BANCO PAN INTERESSADO: MARIA LUIZA CANUTO BENIZ ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de ID nº [75666998].
TERESINA, 16 de maio de 2025.
WILSON DASEIN FELIX CAMPELO JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
16/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Petição de intimação
-
22/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
25/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
03/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
19/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
19/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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