TJPI - 0800827-43.2024.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800827-43.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA LUIZA CANUTO BENIZ INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 76850060, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 78523432.
 
 Há, também, conta informada pela requerida para fins de restituição do valor pago a maior, conforme id 78622228.
 
 Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
 
 Tendo em vista o requerimento do exequente e do executado para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), nos seguintes termos: 1.
 
 Transferência do valor de R$ 3.431,08 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos) à(s) parte autora, conforme conta(s) indicada(s) no id 78523432, para fins de satisfação do débito; 2.
 
 Transferência do valor de R$ 3.144,47 (três mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) à(s) parte requerida, conforme conta(s) indicada(s) no id 78622228, para fins de devolução do valor pago a maior.
 
 Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
 
 Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
 
 Sem custas ou honorários.
 
 Teresina-PI, datado eletronicamente.
 
 Bel.
 
 João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800827-43.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA LUIZA CANUTO BENIZ INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de embargos à execução protocolados pelo requerido, alegando, em síntese, excesso de execução, por entender estarem equivocados os cálculos do requerente, entendendo como devido o valor de R$ 3.431,08 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos).
 
 Manifestou-se o autor pelo improvimento do pleito. É o breve relato.
 
 Examinados, discuto e passo a decidir: Contudo, verifica-se que a impugnação é prematura, razão pela qual não deve ser conhecida.
 
 Isso porque não há nos autos qualquer demonstração de que o executado tenha sido previamente intimado para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
 
 Ademais, não consta sequer a elaboração de cálculo do valor devido pela Secretaria, o que inviabiliza a deflagração regular da fase de cumprimento de sentença.
 
 Ressalte-se que o valor a ser levado em consideração por este Juízo em cumprimento de Sentença é aquele obtido por cálculo elabora pela Secretaria, não pela parte, à luz do art. 52, II da Lei 9.099/95.
 
 Sem a prévia intimação do devedor e a definição do quantum exequendo, não há que se falar em início válido da fase de cumprimento de sentença, tampouco se abre a oportunidade para apresentação de impugnação.
 
 Em face de todo o exposto, não conheço dos embargos de id 75666998.
 
 Determino a elaboração de cálculos pela Secretaria e posterior retorno dos autos conclusos.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 TERESINA-PI, datado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
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                                            14/05/2025 15:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 15:48 Baixa Definitiva 
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                                            14/05/2025 15:48 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem 
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                                            14/05/2025 15:48 Transitado em Julgado em 08/04/2025 
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                                            14/05/2025 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 12:38 Juntada de petição 
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                                            17/04/2025 12:34 Juntada de petição 
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                                            08/04/2025 00:45 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:30 Decorrido prazo de MARIA LUIZA CANUTO BENIZ em 07/04/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 17:15 Juntada de manifestação 
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                                            07/03/2025 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2025 15:30 Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            17/02/2025 17:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/02/2025 16:21 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            17/02/2025 16:21 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            07/02/2025 20:09 Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta 
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                                            04/02/2025 03:02 Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 15:12 Expedição de Intimação de processo pautado. 
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                                            03/02/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800827-43.2024.8.18.0136 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
 
 Advogado do(a) RECORRENTE: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A RECORRIDO: MARIA LUIZA CANUTO BENIZ Advogado do(a) RECORRIDO: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 02/2025 - Plenário Virtual.
 
 Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
 
 SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de janeiro de 2025.
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                                            31/01/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 14:09 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/12/2024 20:54 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            22/08/2024 14:44 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 14:44 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            22/08/2024 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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