TJPI - 0801121-53.2023.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801121-53.2023.8.18.0032 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: JOSE PINHEIRO DE SOUSA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL” ajuizada por JOSE PINHEIRO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes já qualificadas nos autos.
Nos autos, as partes informam que chegaram a um acordo extrajudicial, cujos termos foram juntados (id. 23221579), prevendo o pagamento de R$ 8.910,00 (Oito mil, novecentos e dez reais) pela parte ré, bem como o cumprimento de obrigações acessórias.
Ademais, a parte ré juntou petição informando o cumprimento da obrigação de pagar e da obrigação de fazer (id. 23510623).
O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes.
Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.
Como todo e qualquer ato jurídico lato sensu, a transação tem a sua validade condicionada, fundamentalmente, à capacidade dos transatores, à licitude e possibilidade de seu objeto e à observância da forma prevista ou não vedada em lei (CC, arts. 104 e 166).
Atendido todos esses requisitos, estará caracterizada a validade do ato.
Dessarte, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.
Diante do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
10/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:54
Homologada a Transação
-
29/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:15
Juntada de manifestação
-
27/02/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2025 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2025 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/01/2025 09:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
23/01/2025 00:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801121-53.2023.8.18.0032 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMBARGADO: JOSE PINHEIRO DE SOUSA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) EMBARGADO: VILCLENIA DE SOUSA BEZERRA - PI10954-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 31/01/2025 a 07/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2024 18:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/11/2024 12:19
Conclusos para o Relator
-
26/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:23
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:21
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:03
Conclusos para o Relator
-
24/09/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:12
Juntada de Petição de outras peças
-
28/08/2024 07:03
Juntada de Petição de outras peças
-
21/08/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:40
Conhecido o recurso de JOSE PINHEIRO DE SOUSA - CPF: *60.***.*10-00 (APELANTE) e provido
-
02/08/2024 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
17/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
17/07/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 16:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/06/2024 11:38
Conclusos para o Relator
-
13/06/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUSA em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:59
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/04/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802356-91.2020.8.18.0054
Maria Lucia Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2022 10:02
Processo nº 0802356-91.2020.8.18.0054
Maria Lucia Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2020 16:39
Processo nº 0801034-31.2023.8.18.0054
Juvenal Goncalves Martins
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/11/2024 10:28
Processo nº 0801034-31.2023.8.18.0054
Juvenal Goncalves Martins
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2023 16:36
Processo nº 0801121-53.2023.8.18.0032
Jose Pinheiro de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/03/2023 14:26