TJPI - 0808346-57.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:21
Baixa Definitiva
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13/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:20
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:14
Decorrido prazo de LUCIVAN FERNANDES BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808346-57.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: LUCIVAN FERNANDES BEZERRA SENTENÇA
Vistos.
BANCO VOTORANTIM S.A., por advogado, ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de LUCIVAN FERNANDES BEZERRA, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito.
Antes de citado o réu, a parte autora requereu desistência, id 62452381.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Antes de oferecida a contestação, a parte autora pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito.
Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado.
Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 11 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:14
Extinto o processo por desistência
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10/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 11:16
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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