TJPI - 0801458-84.2024.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801458-84.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: PEDRO SILVESTRE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo (ID 75156399) com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo.
Cumpre ressalvar, ainda, que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases do processo.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Conforme comprovante de ID 75596759, bem como manifestação da parte autora ID 75823497, o acordo foi cumprido.
Portanto, libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré, nos moldes indicados, mediante alvará expedido em benefício da parte demandante e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Por fim, com o comprovante das operações, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Barras-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
31/03/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 07:53
Baixa Definitiva
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31/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/03/2025 07:53
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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31/03/2025 07:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:39
Juntada de manifestação
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26/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:56
Conhecido o recurso de PEDRO SILVESTRE DA SILVA - CPF: *94.***.*81-04 (RECORRENTE) e provido
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19/02/2025 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/02/2025 09:31
Juntada de petição
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15/01/2025 17:34
Juntada de manifestação
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15/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/01/2025 13:52
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801458-84.2024.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PEDRO SILVESTRE DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: MIGUEL DOS SANTOS - PI21155-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 05/02/2025 à 12/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de janeiro de 2025. -
14/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2025 05:54
Juntada de petição
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04/12/2024 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2024 12:56
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:56
Conclusos para Conferência Inicial
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08/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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