TJPI - 0802380-19.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:04
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:08
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 14:08
Expedição de Alvará.
-
09/03/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
09/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:20
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
09/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 11:17
Juntada de custas
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
17/01/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802380-19.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZ FRAUSINO TORRES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Dito isto, homologo a habilitação dos herdeiros do falecido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 15% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da Srº.
LUIZ FRAUSINO TORRES - CPF: *84.***.*63-68, no valor de R$ 10.528,01 (dez mil quinhentos e vinte e oito reais e um centavo) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra.
LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - CPF: *20.***.*61-74, no valor de R$ 7.166,14 (sete mil cento e sessenta e seis reais e quatorze centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 597-8, agência 4623, Caixa Econômica Federal, em nome de Menezes & Braga Sociedade de Advogados (CNPJ: 41.***.***/0001-87).
Custas pelo Requerido, caso ainda não pagas.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
11/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:35
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
17/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIZ FRAUSINO TORRES em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:42
Juntada de Petição de decisão
-
12/12/2022 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/12/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:19
Outras Decisões
-
04/04/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800478-60.2023.8.18.0076
Eduardo da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2023 13:55
Processo nº 0800068-83.2023.8.18.0049
Francisco Ernaldo Nunes da Silva
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Icaro Raphael Macedo Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/06/2024 11:06
Processo nº 0800068-83.2023.8.18.0049
Ministerio Publico Estadual
Delegacia Civil de Elesbao Veloso Piaui
Advogado: Icaro Raphael Macedo Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/01/2023 16:19
Processo nº 0844828-38.2023.8.18.0140
Domingas Bispo da Rocha
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2024 12:03
Processo nº 0802380-19.2021.8.18.0076
Luiz Frausino Torres
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:40