TJPI - 0000340-96.2017.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:20
Decorrido prazo de ELOI RAIMUNDO DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 08:27
Decorrido prazo de ELOI RAIMUNDO DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 06:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 07:49
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000340-96.2017.8.18.0057 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ELOI RAIMUNDO DO NASCIMENTO DECISÃO Em análise do pedido formulado pela defesa no ID n° 78268976, sobre o qual se pronunciou o MPPI no ID n° 78849169, acerca da suspensão da ordem de prisão e concessão do regime semiaberto harmonizado, com monitoração eletrônica, nos termos do Provimento Conjunto nº 119/2024, passo a fundamentar e decidir. 1.
Do Início da Execução da Pena e do Mandado de Prisão Inicialmente, destaco que este Juízo deliberou acerca da possibilidade de cumprimento provisório da pena no ID n° 77570893, afastando o pedido formulado no sentido de que a execução somente fosse iniciada com o trânsito em julgado do édito condenatório.
Quanto ao pleito de revogação do mandado de prisão para cumprimento voluntário, observo que a razão assiste ao provisoriamente condenado. É que, alinhado aos normativos do CNJ, eis o teor do art. 394, caput, do Código de Normas da CGJ do TJPI.
Estando o(a) condenado(a) solto(a) e tendo sido imposta a ele(a) pena privativa de liberdade em regime semiaberto, bem como negado o direito de recorrer em liberdade ou transitada em julgado a condenação, o juízo de conhecimento deverá intimar o(a) condenado(a) para se apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, na Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO) ou no estabelecimento prisional mais próximo de sua residência, determinando que, caso ocorra, o estabelecimento prisional da apresentação comunique-a ao juízo da condenação.
Com efeito, mostra-se imperioso oportunizar ao executado a apresentação espontânea para início do cumprimento da pena no regime em questão, de modo que, somente em caso de inobservância, é que as medidas coercitivas deverão ser adotadas. 2.
Do Pedido de Regime Semiaberto Harmonizado (Monitoração Eletrônica) No que se refere, todavia, ao pedido de concessão do regime semiaberto harmonizado, baseado no Provimento Conjunto nº 119/2024 deste Tribunal de Justiça, tal pretensão é descabida, uma vez que encontra óbice na vedação constante do art. 5°, inciso I.
Com efeito, o dispositivo é claro ao vedar o benefício em alude ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte, seja o réu primário ou reincidente.
Ao contrário do que foi dito na petição ora apreciada, o acusado foi condenado à pena de 8 anos pelo crime de Homicídio Qualificado (art. 121, § 2º, do CP), delito expressamente previsto como crime hediondo na Lei nº 8.072/1990 (art. 1°, inciso I).
Ressalto que a hediondez de tal delito já era assim considerada ao tempo do crime constatado nestes autos, por força da redação da Lei n° 13.142/2015, que assim se mantém mesmo após a edição da Lei n° 15.159/2025.
Dessa forma, o apenado se enquadra diretamente na vedação legal do Provimento, sendo juridicamente impossível a concessão do benefício da monitoração eletrônica neste caso. 3.
DA CONCLUSÃO Ante o exposto, em acolhimento parcial do pleito da defesa: a) ACOLHO o pedido de REVOGAÇÃO do mandado de prisão retro confeccionado (determinado no ID n° 77570893), devendo a Secretaria adotar, IMEDIATAMENTE, as providências necessárias no sistema BNMP; b) REJEITO o pedido de concessão do regime semiaberto harmonizado com o uso de monitoração eletrônica, por ausência de preenchimento dos requisitos legais, sobretudo pela configuração na espécie da vedação expressa do art. 5º, inciso I, do Provimento Conjunto nº 119/2024 do TJPI; c) por conseguinte, DETERMINO a intimação pessoal do condenado para se apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, na Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO) ou no estabelecimento prisional mais próximo de sua residência (art. 394, caput, do Código de Normas da CGJ do TJPI).
Nesse último caso, o estabelecimento prisional da apresentação deverá imediatamente comunicar este Juízo.
NÃO OCORRENDO A APRESENTAÇÃO, EXPEÇA-SE novo mandado de prisão junto ao BNMP (§ 6°) e, após o seu cumprimento, adotem-se as determinações constantes no § 1° do art. 394 supra referido.
Intimo a defesa por sistema.
Dê-se vista do MPPI.
Após o exaurimento dos expedientes ora determinados, retornem-se os autos à instância recursal.
Cumpra-se com urgência.
Jaicós, 11 de julho de 2025.
Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
12/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:55
Outras Decisões
-
11/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:47
Juntada de Informações
-
02/07/2025 13:46
Juntada de Informações
-
30/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:00
Juntada de Informações
-
25/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:48
Outras Decisões
-
16/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:24
Recebidos os autos
-
16/06/2025 07:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
21/05/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:36
Decorrido prazo de BEATRIZ CARVALHO REIS em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Informações
-
30/08/2023 09:46
Outras Decisões
-
28/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:20
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:10
Audiência Sessão de Julgamento realizada para 22/08/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Jaicós.
-
22/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:13
Expedição de Carta rogatória.
-
02/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:05
Juntada de comprovante
-
12/07/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 11:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/07/2023 10:24
Juntada de comprovante
-
10/07/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:12
Audiência Sessão de Julgamento designada para 22/08/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Jaicós.
-
29/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:12
Outras Decisões
-
28/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:25
Distribuído por sorteio
-
28/02/2020 14:37
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0000305-39.2017.8.18.0057
-
25/07/2019 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2019 09:26
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
22/03/2019 09:25
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
22/03/2019 09:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 13:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/10/2018 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 11:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/10/2018 11:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/10/2018 11:13
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000305-39.2017.8.18.0057
-
30/10/2018 11:12
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0000305-39.2017.8.18.0057
-
05/09/2018 08:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2018 08:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2018 13:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/08/2018 10:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
09/07/2018 12:08
[ThemisWeb] Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/02/2018 10:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/02/2018 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Razões de recurso em sentido estrito
-
05/02/2018 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2018 14:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/01/2018 14:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/01/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2018-01-12.
-
11/01/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-01-11
-
11/01/2018 08:22
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/01/2018 08:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/12/2017 12:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
10/10/2017 11:10
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
06/10/2017 15:10
[ThemisWeb] Proferida Sentença de Pronúncia
-
06/10/2017 15:10
[ThemisWeb] Revogada a Prisão
-
27/09/2017 11:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/09/2017 11:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2017 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/09/2017 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/09/2017 11:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/09/2017 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-09-01.
-
31/08/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-08-31
-
31/08/2017 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
31/08/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-08-31.
-
30/08/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-08-30
-
30/08/2017 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/08/2017 08:41
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000305-39.2017.8.18.0057
-
30/08/2017 08:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/08/2017 08:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/08/2017 11:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
09/08/2017 13:58
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2017-08-09 09:00 Auditório do Fórum Des. Fernando Lopes Sobrinho.
-
01/08/2017 17:11
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 17:09
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 17:08
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 17:07
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 17:06
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 16:50
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 16:49
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 16:48
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 16:46
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2017 13:38
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
26/07/2017 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2017 10:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
24/07/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-07-24.
-
21/07/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-07-21
-
21/07/2017 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
21/07/2017 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
21/07/2017 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 11:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 11:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 10:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/07/2017 10:27
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2017-08-09 08:30 Auditório do Fórum Des. Fernando Lopes Sobrinho.
-
20/07/2017 10:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 09:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/07/2017 08:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2017 08:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/07/2017 11:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/07/2017 11:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/07/2017 12:53
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
27/06/2017 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/06/2017 08:30
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra ELOI RAIMUNDO DO NASCIMENTO
-
22/06/2017 10:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/06/2017 10:25
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
22/06/2017 10:19
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
22/06/2017 10:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/06/2017 08:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
07/06/2017 08:18
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para INQUÉRITO POLICIAL
-
06/06/2017 13:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 13:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 08:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2017 20:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/06/2017 12:44
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
05/06/2017 12:44
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803250-30.2022.8.18.0076
Manoel Mendes da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rita de Cassia de Siqueira Cury Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/09/2022 13:10
Processo nº 0801623-88.2022.8.18.0076
Jose Inacio de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2023 11:35
Processo nº 0801623-88.2022.8.18.0076
Jose Inacio de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2022 15:16
Processo nº 0000340-96.2017.8.18.0057
Eloi Raimundo do Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Pedro Marinho Ferreira Junior
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2021 08:00
Processo nº 0000340-96.2017.8.18.0057
Eloi Raimundo do Nascimento
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Pedro Marinho Ferreira Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2024 09:18