TJPI - 0800357-63.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/05/2025 10:34
Audiência Entrevista realizada para 14/05/2025 09:30 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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12/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 08:48
Audiência Entrevista designada para 14/05/2025 09:30 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 04:20
Decorrido prazo de HELENA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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21/01/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 15:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/01/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800357-63.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: GRACELIA MARIA DA SILVA Nome: GRACELIA MARIA DA SILVA Endereço: Avenida Leônidas Melo, 220, Piçarra, TERESINA - PI - CEP: 64015-120 REQUERIDO: HELENA RIBEIRO DE OLIVEIRA Nome: HELENA RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Leônidas Melo, 220, Piçarra, TERESINA - PI - CEP: 64015-120 DECISÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos etc., DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando que a requerida possui Alzheimer (CDR 2.0) se encontra incapaz de realizar os atos da vida civil.
Anexou ao pedido, os documentos pessoais da interditando, atestado médico em que consta o estado de saúde da requerida.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde do interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (Novo CPC, art. 749, § único), para nomear desde logo, como Curadora Provisória de HELENA RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadora da carteira de identidade RG n° *60.***.*88-00 – SSPPI, inscrita no CPF sob o nº *60.***.*88-00, residente e domiciliada à Avenida Leônidas Melo, nº 220, Bairro Piçarra, CEP: 64015-120, Teresina – PI, a requerente GRACELIA MARIA DA SILVA, brasileira, divorciada, fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade RG n° 519742 – SSPPI, inscrita no CPF sob o nº *19.***.*92-00, residente e domiciliada à Avenida Leônidas Melo, nº 220, Bairro Piçarra, CEP:64015-120, Teresina – PI, ficando esta ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício da interditando, podendo a Curadora obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarar ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Cite-se a interditando, ficando esta ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Marco para o dia 14 de Maio de 2025, às 09:30 horas, a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/ehCK2 Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010622174864300000064355341 Petição Inicial Petição Inicial 25010622194900400000064355342 PROCURAÇÃO PARTICULAR Procuração 25010622194975800000064355344 RG GRACELIA Documentos 25010622195043200000064355345 RG HELENA Documentos 25010622195118000000064355346 ATESTADO MÉDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010622195178000000064355348 PROCURAÇÃO PÚBLICA HELENA - GRACELIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010622195236700000064355349 TERESINA-PI, 7 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
08/01/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/01/2025 22:22
Conclusos para decisão
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06/01/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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