TJPI - 0800617-46.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA DE SOUSA FILHO *19.***.*88-09 em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800617-46.2022.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento] EXEQUENTE: DIAMANTE AGRO LTDA EXECUTADO: MARCOS OLIVEIRA DE SOUSA FILHO *19.***.*88-09 SENTENÇA Trata-se de Ação movida por DIAMANTE AGRO LTDA contra MERCADINHO MARCOS FILHO, todos devidamente qualificados.
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo extrajudicial, o qual contém disposições acerca da confissão da dívida e parcelamento da mesma, bem como a suspensão do processo pelo curso do prazo concedido à demanda para o cumprimento do acordo (ID nº 61699373).
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e DECIDO.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado pelas partes.
Celebrada a avença, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado.
No que diz respeito ao pedido de suspensão do processo pelo prazo do parcelamento, indefiro, visto que a efetivação do pacto poderá ser requerido por meio do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação das partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios inclusas nos termos do acordado.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC).
P.
R.
I.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
06/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 19:01
Homologada a Transação
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06/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA DE SOUSA FILHO *19.***.*88-09 em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 23:31
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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19/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA DE SOUSA FILHO *19.***.*88-09 em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 04:40
Decorrido prazo de DIAMANTE AGRO LTDA em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 12:15
Juntada de informação
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06/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
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05/10/2022 15:39
Conclusos para decisão
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05/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:40
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2022 10:22
Conclusos para decisão
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14/02/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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