TJPI - 0800803-98.2024.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:09
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:08
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 09:56
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800803-98.2024.8.18.0076 J CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA DUARTE REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada pela parte autora em face da parte requerida, ambas qualificadas e devidamente assistidas.
No que interessa relatar, a parte Autora requer a desistência do feito em ID nº 67695533, após apresentação de contestação acompanhada de documentos que atestam a contratação do empréstimo discuto pelo banco requerido.
Intimado o Requerido concordou com o pedido de desistência.
Era o que tinha a relatar, decido.
Considerando tratar-se o objeto da demanda de direito disponível, bem como a anuência do requerido, homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Verifico, contudo, que a parte autora alterou a verdade dos fatos, afirmando que não firmou a contratação objeto da demanda junto ao requerido, propondo a demanda em busca e angariar sucesso judicial, incorrendo no tipo sancionatório processual da litigância de má-fé, passível de multa, nos termos do que dispõe os artigos 80 e 81 do CPC.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e condeno a parte autora em litigância de má-fé no valor de 2% sobre o valor da causa devidamente atualizado.
Sem custas.
P.
R.
Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
02/07/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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20/01/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800803-98.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA DUARTEREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a triangularização processual, com a apresentação de defesa nos autos, intime-se a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de desistência protocolado pela parte autora.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
19/12/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:44
Juntada de informação
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03/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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