TJPI - 0804464-60.2023.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:04
Baixa Definitiva
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25/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:52
Baixa Definitiva
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25/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:52
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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01/01/2025 07:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº:0804464-60.2023.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Taxa de Limpeza Pública, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA EXECUTADO:FRANCISCO EDUARDO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, em desfavor de FRANCISCO EDUARDO DA SILVA, ambas as partes devidamente qualificada aos autos.
Objetiva o Ente Público exequente, a cobrança de débitos devidamente discriminados na CDA anexa a petição inicial.
Citação frutífera (ID nº 47539008).
Determinação, a pedido do Ente Público exequente, de consulta e indisponibilidade bens junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (ID’s nº 63993818 e 67250999).
Extrato negativos de bloqueio junto ao SISBAJUD (ID nº 65564986).
Extrato positivo de bloqueio junto ao RENAJUD (ID nº 65564986).
No decorrer do feito, em última petição, pugnou o exequente pela extinção do feito, face a satisfação dos débitos (ID nº 67363644). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do art. 156, I, do CTN, e o art. 924, II, CPC, tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento do débito fiscal.
Condeno a parte executada nas custas processuais.
Igualmente, a condeno em honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atualizado do débito fiscal pago.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Ressalto por fim, que em caso de interposição de embargos de declaração, deve a parte embargante atentar-se as disposições do art. 1.026, § 2º, do CPC, as quais prelecionam, que em caso de recurso meramente protelatório, este Juízo condenará o responsável a multa, não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais constrições e arquive-se com as baixas de estilo.
Por fim, baixe-se e arquive-se de imediato o feito.
P.R.I.
Parnaíba-PI, 04 de dezembro de 2024.
ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
05/12/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:21
Deferido o pedido de
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25/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
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20/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão do processo por parcelamento
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27/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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