TJPI - 0801194-43.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801194-43.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, Direito de Imagem] AUTOR(A): CARLOS EDUARDO IBIAPINA PORTELA RÉU(S): EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Diante do pedido de execução e do depósito voluntário na conta do advogado da parte demandante, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801194-43.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, Direito de Imagem] AUTOR(A): CARLOS EDUARDO IBIAPINA PORTELA RÉU(S): EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Rh.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:22
Execução Iniciada
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26/03/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 08:22
Baixa Definitiva
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26/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:20
Processo Reativado
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26/03/2025 08:20
Processo Desarquivado
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25/03/2025 16:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 09:43
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
09/03/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2024 11:05
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de Maria do Socorro Mesquita Souza em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 19:22
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 21:16
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2023 08:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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12/06/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
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29/04/2023 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2023 08:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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29/04/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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