TJPI - 0839560-71.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839560-71.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: DIEGO MELO AZEVEDO REGO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por DIEGO MELO DE AZEVEDO REGO em face de EQUATORIAL PIAUÍ, partes qualificadas nos autos.
Intimação para pagamento voluntário (ID 76771259).
O executado apresentou o comprovante de pagamento (ID 78319148).
O exequente solicitou a expedição de alvará (ID 78474510). É o relatório.
Decido.
O executado efetuou o pagamento integral do débito.
Portanto, declaro satisfeita a obrigação e, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, determino a extinção deste cumprimento de sentença.
Assim, tendo em vista que o autor é advogado e atua em causa própria, autorizo a expedição de alvará judicial nos seguintes termos: a) um alvará judicial no valor de R$6.525,90 (seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), em benefício de DIEGO MELO AZEVEDO REGO - CPF: *38.***.*91-75, Banco: 260 (Nubank), Agência: 0001, Conta Corrente: 43734131-1.
Depósito no ID 78319148.
Cumpra-se.
Intimação realizada pelo diário.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839560-71.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: DIEGO MELO AZEVEDO REGOINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 524 do CPC/15, o requerimento do cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual deve ser elaborado e apresentado pelo próprio exequente.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito que pretende executar, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos.
Os cálculos acima deverão ser apresentados com a utilização do sistema de Liquidação de Sentença disponibilizado pelo TJPI/CGJ, através do sítio: https://tribunais.soscalculos.com.br/home/novo.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/10/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 13:29
Baixa Definitiva
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10/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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10/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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04/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:44
Juntada de decisão de corte superior
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04/09/2024 10:43
Processo Reativado
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04/09/2024 10:43
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:18
Baixa Definitiva
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09/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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09/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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31/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:51
Conclusos para o Relator
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06/03/2024 07:45
Juntada de Petição de outras peças
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19/02/2024 11:19
Expedição de intimação.
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19/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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16/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:00
Expedição de intimação.
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31/01/2024 12:00
Expedição de intimação.
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30/01/2024 13:09
Recurso Especial não admitido
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24/10/2023 11:58
Conclusos para o relator
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24/10/2023 11:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:31
Expedição de intimação.
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05/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:41
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/08/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/07/2023 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:26
Conclusos para o Relator
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08/05/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:34
Conclusos para o Relator
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12/04/2023 12:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 06:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:59
Recebidos os autos
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01/12/2022 10:59
Conclusos para Conferência Inicial
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01/12/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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