TJPI - 0850005-17.2022.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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02/09/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850005-17.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA MARIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO O título executivo judicial foi acobertado pelo manto da coisa julgada, conforme certidão.
A parte exequente, por sua vez, deflagrou o cumprimento de sentença, por meio da petição com planilha de cálculos.
Deste modo, iniciando a fase de cumprimento da sentença: I – nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído, caso seja(m) assistido(s) pela Defensoria Pública ou não tenha(m) procurador habilitado, intime(m)-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha acima referida.
II – efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, encaminhem-se os autos para a CENTRASE, nos termos do Provimento N.º 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE V – transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intime(m)-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/09/2025 08:59
Desentranhado o documento
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01/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:33
Processo Desarquivado
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01/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 10:50
Erro ou recusa na comunicação
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14/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:46
Baixa Definitiva
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06/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:41
Recebidos os autos
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27/02/2025 20:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:49
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 07:56
Conclusos para despacho
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19/10/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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