TJPI - 0801606-36.2022.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801606-36.2022.8.18.0049 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO(S): [Provas em geral] AUTOR: GEAN CLEITON SOARES DA SILVA REQUERIDO: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA AUTÔNOMA proposta por GEAN CLEITON SOARES DA SILVA em face do PORTOCRED S.A, todos devidamente qualificados na exordial, oportunidade em que requereu a exibição do contrato firmado entre as partes.
Despacho (ID 33131540), que deferiu os benefícios da justiça gratuita e determinou a citação da parte requerida.
A parte requerida apresentou contestação (ID 39842789).
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Impõe-se o julgamento antecipado da lide, eis que a matéria versada neste processo, conquanto seja de direito e de fato, não exige a produção de prova em audiência, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Como se verifica pela leitura da inicial, constata-se que a presente medida cautelar se presta a permitir que a parte autora conheça os documentos relacionados ao contrato realizado com o réu.
Dispõe o art. 396 do CPC: Art.. 396 O Juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
No caso em análise, a autora figura como contratante e devedora no contrato cuja exibição requer e o réu como contratado e credor, cuida-se, pois, de documentos comuns em poder do credor.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu não apresentou resistência ao pedido, bem como juntou os documentos requeridos pelo autor na inicial.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de exibição de documentos.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
04/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:09
Determinado o arquivamento
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04/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo de GEAN CLEITON SOARES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
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25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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25/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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23/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
23/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801606-36.2022.8.18.0049 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO(S): [Provas em geral] AUTOR: GEAN CLEITON SOARES DA SILVA REQUERIDO: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA AUTÔNOMA proposta por GEAN CLEITON SOARES DA SILVA em face do PORTOCRED S.A, todos devidamente qualificados na exordial, oportunidade em que requereu a exibição do contrato firmado entre as partes.
Despacho (ID 33131540), que deferiu os benefícios da justiça gratuita e determinou a citação da parte requerida.
A parte requerida apresentou contestação (ID 39842789).
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Impõe-se o julgamento antecipado da lide, eis que a matéria versada neste processo, conquanto seja de direito e de fato, não exige a produção de prova em audiência, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Como se verifica pela leitura da inicial, constata-se que a presente medida cautelar se presta a permitir que a parte autora conheça os documentos relacionados ao contrato realizado com o réu.
Dispõe o art. 396 do CPC: Art.. 396 O Juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
No caso em análise, a autora figura como contratante e devedora no contrato cuja exibição requer e o réu como contratado e credor, cuida-se, pois, de documentos comuns em poder do credor.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu não apresentou resistência ao pedido, bem como juntou os documentos requeridos pelo autor na inicial.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de exibição de documentos.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
21/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 03:14
Decorrido prazo de GEAN CLEITON SOARES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:14
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEAN CLEITON SOARES DA SILVA - CPF: *67.***.*08-04 (AUTOR).
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17/09/2024 22:10
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
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20/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CASSIO MAGALHAES MEDEIROS em 18/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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