TJPI - 0015280-84.2012.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:09
Decorrido prazo de DIOMAR FELIPE DA SILVA COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete nº 12 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015280-84.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Vícios de Construção, Mútuo, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA DE JESUS PEREIRA RIBEIRO, DIOMAR FELIPE DA SILVA COSTA, FRANCINETE CASTRO SOUSA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANKLIN DOS SANTOS, MARIA DE JESUS SILVA, MARIA JOSE COSTA DINIZ, RAVENA DE CARVALHO FACANHA, VALDIMIR DE SOUZA MARTINS REU: CAIXA SEGURADORA S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Gabinete nº 12 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Juizo Auxiliar Nº 07 Varas Cíveis da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830, proposta por AUTOR: ANA DE JESUS PEREIRA RIBEIRO, DIOMAR FELIPE DA SILVA COSTA, FRANCINETE CASTRO SOUSA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANKLIN DOS SANTOS, MARIA DE JESUS SILVA, MARIA JOSE COSTA DINIZ, RAVENA DE CARVALHO FACANHA, VALDIMIR DE SOUZA MARTINS em face de REU: CAIXA SEGURADORA S/A, ficando por este edital INTIMADO possíveis sucessores processuais pela via editalícia (arts. 256 e 259, III, do CPC), a fim de que manifestem interesse no incidente e promovam a habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, c/c art. 313, § 2º, II, ambos do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2024 (13/11/2024).
Eu, MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS, digitei.
Juiz(a) de Direito da Gabinete nº 12 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina -
25/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:58
Expedição de Edital.
-
04/02/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
25/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015280-84.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Vícios de Construção, Mútuo, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA DE JESUS PEREIRA RIBEIRO e outros (8) REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Trata-se de ação cognitiva em que os autores adquiriram seus imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, com adesão ao seguro habitacional obrigatório, incluindo cobertura para danos físicos no imóvel, e foram surpreendidos com o aparecimento de vícios de construção que perduraram até depois de quitado o financiamento.
Sobreveio certidão por meio do Robô de Informações da Corregedoria (RIC) dando conta do óbito dos autores DIOMAR FELIPE DA SILVA COSTA e MARIA DE JESUS SILVA (id. 46127584 e id. 53121196). É o que basta relatar.
Considerando que o Robô de Informações da Corregedoria (RIC) colhe informações de sistemas de tramitação processual, extrajudiciais, sistemas do Conselho Nacional de Justiça e de convênios com instituições públicas e privadas, as certidões de id. 46127584 e id. 46127584 e id. 53121196 vêm dotadas de presunção de veracidade.
Desta feita, a informação da morte de uma das partes no processo tem impactos sobre a própria relação jurídica processual, que necessita recompor seus polos para normal prosseguimento.
Constatando a transmissibilidade do direito em litígio, e não tendo este Juízo conhecimento, até a presente data, de ação de habilitação nestes autos (art. 689, do CPC), determino a suspensão do presente feito, mantendo os autos em secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Recomenda-se, com fulcro no art. 6º do CPC, que no prazo de suspensão consignado, diligencie o causídico que representava a autora trazendo aos autos a qualificação de quem represente o espólio (art. 75, VII, do CPC), ou de quem for o sucessor, ou os herdeiros, se for o caso, eis que não há qualquer informação sobre estes no caderno processual.
Se após o prazo da suspensão não for ajuizada a ação de habilitação nestes autos e for inerte o causídico no tocante à recomendação acima, determino a intimação dos referidos possíveis sucessores processuais pela via editalícia (arts. 256 e 259, III, do CPC), a fim de que manifestem interesse no incidente e promovam a habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, c/c art. 313, § 2º, II, ambos do CPC).
TERESINA-PI, data conforme sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:06
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:08
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
19/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/02/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
01/10/2023 20:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 06:06
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 02:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
30/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:51
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 18:51
Distribuído por dependência
-
28/10/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-28.
-
27/10/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 23:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 23:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 12:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/01/2019 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 12:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 17:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/10/2018 09:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-24.
-
23/10/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2018 12:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 11:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/07/2018 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2018 12:51
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2018 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 13:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/11/2017 11:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/08/2016 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2016 13:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/07/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-07-27.
-
26/07/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2016 09:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/07/2016 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/11/2015 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2015 08:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/08/2015 09:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/08/2015 10:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2015 12:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/05/2015 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2015 12:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2015 11:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2015 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/08/2014 08:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/08/2014 11:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2014 12:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/04/2014 09:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2014 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/10/2013 11:39
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
23/10/2013 13:31
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
29/05/2013 07:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/05/2013 07:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2013 10:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/03/2013 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2013 07:34
Publicado Outros documentos em 2013-02-19.
-
25/09/2012 13:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/09/2012 09:05
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
20/07/2012 07:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/07/2012 13:28
Distribuído por sorteio
-
06/07/2012 13:28
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829146-77.2022.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
Clarindo Furtado Junior
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/09/2024 09:24
Processo nº 0829146-77.2022.8.18.0140
Clarindo Furtado Junior
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2022 15:04
Processo nº 0802862-95.2023.8.18.0140
Luciana Soares Vaz
Francisco Germano da Silva
Advogado: Oacy Campelo Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0800879-92.2023.8.18.0065
Banco do Brasil SA
Maria do Rosario de Sousa Costa
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/09/2024 16:23
Processo nº 0800879-92.2023.8.18.0065
Maria do Rosario de Sousa Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2023 09:06