TJPI - 0800833-38.2021.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:31
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 01:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 21:04
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ABRAAO FARIAS PONTES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ABRAAO FARIAS PONTES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800833-38.2021.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ABRAAO FARIAS PONTES DECISÃO Trata-se de proposta de ANPP, convencionada entre o Ministério Público e ABRAAO FARIAS PONTES, juntamente com sua Defesa Técnica.
FUNDAMENTAÇÃO MP OFERECEU PROPOSTA DE FORMA ORAL- vide ID 69993008 - COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES: 0 (A) INVESTIGADO (A) obriga-se, em razão da prática de conduta ilícita investigada no procedimente em epigrafe, como forma de Acordo de Não Persecução Penal, a: a) renunciar ao valor da fiança no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais); b) pagar a titulo de prestação pecuniária: O valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
O valor será pago em 6 (seis) prestações iguais de R$ 50,00 (cinquenta reais), com vencimento em todo dia 15 (quinze), a partir do mês seguinte à homologação judicial: Referidos valores serão destinados à Policia Militar do Piauí - Comando de Policiamento dos Cerrados – 10° Batalhão de Policial Militar.
O pagamento deverá ser realizado por meio de PIX (E-mail): [email protected] ou Conta Corrente Ag. 3563 CC 783614561-2 em nome de Robervaldo Rocha da Costa.
Segue HOMOLOGADO na forma de ANPP.
CASO CONTRÁRIO NÃO HAVENDO O CUMPRIMENTO, TEREMOS A AIJ NO DIA 05/11/2025 ÀS 08h30min- para averiguações logo e menos tempo de feito ficar ativo.
Feito FICA SUSPENSO POR ORA ATÉ 05/11/2025 e arquivado e em BAIXA PROVISÓRIA.
URUçUÍ-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
29/04/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2025 13:55
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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29/04/2025 13:55
em cooperação judiciária
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29/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/04/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 01:27
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 21:58
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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30/12/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800833-38.2021.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: ABRAAO FARIAS PONTES Nome: ABRAAO FARIAS PONTES Endereço: THOMAS PEARCE, 375, AGUA BRANCA, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 24/04/2021; RECEBIMENTO: 17/01/2023; NASCIMENTO: 16/03/1982 Não verifico feito em apenso.
I – DO SANEAMENTO Observo denúncia ofertada em 21/07/2022 – ID 29798798 – com justificativa para não oferecimento de ANPP e demais institutos de política criminal.
Analisando os autos, constato que JÁ HÁ FIXAÇÃO e CIÊNCIA DO PROCESSANDO REF.
DEVER DE CUMPRIR SUAS MEDIDAS - art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP; Ainda, demais cautelares do art. 319, inc.
II, IV e V foram impostas (ID 16245122).
Ademais, considerando a justificativa apresentada pelo advogado, acerca da falta de contato com o réu, fica intimada a DPE para atuar na Defesa Técnica do acusado- do que NÃO há necessidade de OJ intimar pessoalmente - NÃO é caso DE SÚM. 351, STF e/ou ACUSADO está CIENTE de que deve estar cumprindo CAUTELAR DE COMPARECER EM JUÍZO - PRESENCIAL OU REMOTO 89 98131-2105 ou 89 3544-1205 e TOMAR CIÊNCIA DE ESTADO DO FEITO, INTIMAÇÕES E CITAÇÕES- grifei.
II – DA CITAÇÃO 1.1.
Essa decisão serve como Decisão-Mandado de Citação Pessoal do processando ABRAAO FARIAS PONTES, brasileiro, CPF: *26.***.*74-68, filho de Antônia Farias Pontes, nascido em 16/03/1982 Residente e domiciliado na Rua Thomas Pearce, Nº 375, Água Branca, URUÇUÍ - PI - CEP: 64860-000, para responder à acusação - no prazo de 10 (dez) dias - na forma do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça - onde o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; - QUE deve contactar DEFESA TÉCNICA - seja Advogado e/ou Defensoria Pública; 1.1.1.
Caso conste contato telefônico, observe-se normativos ora atinentes - Prov. 63/TJPI; Resol. 354, do CNJ - art. 8 e ss., bem como o assentado no HC 641.877- cautelas de praxe bem como eventual necessidade de CITAÇÃO FICTA POR HORA CERTA - art. 362 do CPP e formalidades do art. 254, do NCPC; 1.1.2.
Do contrário, observe-se eventual necessidade de expedição de Carta Precatória, com nossas homenagens de estilo ao juízo deprecado observando a todo momento o Prov. 19/2019 da CGT/PI quanto as comunicações dentro do Estado; 1.1.3.
Caso se trate de réu preso – observe-se Citação Pessoal junto ao presídio onde o mesmo se localiza – Súmula 351 – STF e expedientes na forma do Prov. 77/2021 da CGJ/TJPI – via Malote Digital. 1.1.4.
Em qualquer caso, atente-se o c.
Oficial de justiça de indagar o réu se já possui advogado, acaso afirmativa a resposta, deverá proceder à coleta do nome, endereço e telefone do causídico; ressaltando a advertência ao réu de que, caso não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias. 1.1.3.1.
Neste caso, desde logo fica nomeada a Defensoria Pública Estadual, devendo a Secretaria abrir vista dos autos a este órgão, remetendo-se os autos, certificando-se; 1.1.5.
Eventualmente, caso certificado que o Réu se encontre em local incerto e não sabido, por ato ordinatório (art. 127, do Cód.
Normas), fica de já, DETERMINADA vistas imediatas ao Membro Ministerial para ciência e proceder com diligências certificadas nos autos em buscas atualizadas junto aos Sistemas SIEL e Sistema BID, pelo que, na sequência fica autorizada a expedição de novo mandado para citação pessoal em eventual endereço apontado. 1.1.6.
Restando infrutíferas as tentativas na ordem acima, somente assim, certificando-se, fica determinada a CITAÇÃO FICTA por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias- do que de já, SERVE PARA TAIS FINS PUBLICAÇÃO EM BANCO NACIONAL DJE.
III – DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 29/04/2025, às 09h, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: FRANCISCO AUGUSTO ALVES DE SOUSA, PMPI LUIS RENATO SILVA COSTA, PMPI RÉU(S): ABRAAO FARIAS PONTES, BRASILEIRO, CPF: *26.***.*74-68, FILHO DE ANTÔNIA FARIAS PONTES, NASCIDO EM 16/03/1982 RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA THOMAS PEARCE, Nº 375, ÁGUA BRANCA, URUÇUÍ - PI - CEP: 64860-000 – sob cautelares de comparecimento periódico mensal em juízo, a ser intimado no próximo comparecimento, sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** COMUNICAÇÃO DOS APFS 3298 E 3300 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21042510294030500000015335818 APF 3298-2021 COMUNICAÇÃO Petição 21042510294061700000015335819 Petição Inicial Petição Inicial 21042510234299800000015335211 Petição Inicial Petição 21042511122490100000015335817 Certidão Certidão 21042512093341600000015336301 ABRAÃO Citação 21042512093359400000015336302 Manifestação Manifestação 21042512104832000000015335763 Decisão Decisão 21042514205979300000015336607 Certidão Certidão 21042515004118600000015336989 comprovante envio decisão Comprovante 21042515004141600000015336990 Manifestação Manifestação 21042516134722300000015337105 Ofício Ofício 21042610261531000000015346950 INFORMAÇÃO Informação 21042613172685000000015356412 Certidão Certidão 21042613181360900000015356413 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21042615480931700000015337338 20210425_Número_ 0800833-38.2021.8.18.0077 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21042615480882500000015337349 Despacho Despacho 21062418591924100000016819902 Sistema Sistema 21062418594221200000016822818 Manifestação Manifestação 21062514574656300000016847988 Manifestação Manifestação 21063008224518400000016938477 Ciência Manifestação 21063008244675400000016938479 Certidão Certidão 21071308503562900000017257240 Certidão Certidão 21071308554534500000017257262 certidao ABRAAO Certidão 21071308554547000000017257263 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21081608542997900000018030329 3298-2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21081608542785600000018030637 Sistema Sistema 22062215010509300000027079772 Petição Petição 22071415485691300000027856882 Procuração Abraão Farias Procuração 22071415485703900000027857535 Declaração de Acolhimento Abraão Comprovante 22071415485727900000027857536 Petição Petição 22072109140161700000028070030 Certidão Certidão 22072114141459600000028094920 Decisão Decisão 23011717001482300000030889043 Decisão Decisão 23011717001482300000030889043 Petição Petição 23012009450936100000033867130 Manifestação Manifestação 23012009453912200000033867650 Certidão Certidão 23012514471023700000034044054 Decisão Decisão 23012523224149400000034059048 Decisão Decisão 23012523224149400000034059048 DescriçãodoMovimento Manifestação 23012922262100000000034167782 Petição Petição 23020917183823300000034653578 Petição Petição 23021415034105500000034835670 Declaração de Desistência Abraão Comprovante 23021415034146100000034835674 Certidão Certidão 23060811255489000000039497848 Sistema Sistema 23060811262031700000039497854 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
15/11/2024 00:16
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/11/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2024 00:14
em cooperação judiciária
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08/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
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08/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 23:22
Outras Decisões
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25/01/2023 14:48
Conclusos para decisão
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25/01/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 17:00
Recebida a denúncia contra ABRAAO FARIAS PONTES - CPF: *26.***.*74-68 (REU)
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21/07/2022 14:15
Conclusos para decisão
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21/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 14:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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21/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 08:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
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13/07/2021 08:50
Juntada de Certidão
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30/06/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
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26/04/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 13:17
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:17
Juntada de informação
-
26/04/2021 10:26
Juntada de Ofício
-
25/04/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 14:21
Concedida a Liberdade provisória de ABRAAO FARIAS PONTES (FLAGRANTEADO).
-
25/04/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 10:29
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
-
25/04/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
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