TJPI - 0800899-21.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de custas
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26/05/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 12:20
Baixa Definitiva
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23/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 12:20
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:46
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 08:46
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800899-21.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
A parte requerida efetuou o pagamento de R$ 3.439,11, dos quais R$ 3.060,80 referem-se ao valor da condenação na resolução do mérito da demanda e, R$ 378,30 resultam da fixação em 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais.
Observo que o contrato de honorários juntado aos autos prevê, sob o valor da vantagem financeira auferida, o percentual de 30% a título de pagamento de honorários advocatícios.
Com isso, Expeçam-se alvarás nos seguintes valores, considerando-se as formas requeridas em ID nº 59487259: a) Em nome da Parte autora, descontados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 2.142,56 (dois mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); b) Em nome do Patrono da parte autora, já somados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 1.296,55 (um mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
14/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:01
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:58
Expedição de Informações.
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20/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 17:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 17:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:51
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:51
Juntada de Petição de decisão
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25/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
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25/10/2021 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/10/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59.
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20/09/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:27
Julgado procedente o pedido
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31/05/2021 12:51
Conclusos para decisão
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31/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59.
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20/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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06/04/2021 14:43
Conclusos para decisão
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06/04/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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