TJPR - 0001679-28.2019.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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22/10/2024 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2024 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
-
22/10/2024 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
-
22/10/2024 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
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16/09/2024 20:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS/PR
-
30/07/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 17:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS/PR
-
16/02/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 02:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2021 10:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2021 12:53
PROCESSO SUSPENSO
-
19/08/2021 20:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/08/2021 15:59
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
05/08/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/07/2021 18:38
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2021 17:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2021 18:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CONGONHINHAS CLUBE DE CAMPO
-
19/05/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001679-28.2019.8.16.0073 Processo: 0001679-28.2019.8.16.0073 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$18.385,03 Exequente(s): Município de Congonhinhas/PR (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-88) Dr.
Davi Xavier da Silva, 266 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Executado(s): CONGONHINHAS CLUBE DE CAMPO (CPF/CNPJ: 80.***.***/0001-03) Avenida São Paulo, 250 - centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 DECISÃO 1.
Cuida-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS em face de CONGONHINHAS CLUBE DE CAMPO.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade no mov. 19.1, a qual fora rejeitada, consoante infere-se na decisão proferida no mov. 26.1.
No mov. 32.1, requereu a reanalise dos argumentos apresentados por ocasião da exceção de pré-executividade, uma vez que já formulou pedido de isenção de tributo perante a Secretaria da Fazenda, nos termos do art. 203, inciso IV, do Código Tributário Municipal.
Defendeu que trata-se de matéria de ordem pública, requerendo, assim, a sua reanalise.
A Fazenda Pública, intimada, manifestou-se pela rejeição dos argumentos apresentados (mov. 37.1).
Na sequência, vieram-me os autos conclusos. É o essencial a relatar.
Decido. 2.
Em que pese os argumentos apresentados pela parte executada, estes não merecem prosperar.
Os requerimentos apresentados nos autos foram protocolados no dia 20.01.2020 e 06.04.2020, consoante infere-se no mov. 32.2, porém, conforme bem pontuado na decisão do mov. 26.1, “as CDAS são referentes a impostos e taxas de 2015, 2016, 2017 e 2018, o que indica que a isenção somente produzirá eficácia no exercício em que requerida e a partir da data em que protocolizado o requerimento administrativo”.
Ou seja, embora tenha demonstrado posteriormente o pedido administrativo, denota-se que não é referente aos exercícios executados nos autos, de modo que descabe ao Poder Judiciário concedê-lo de ofício, conforme destacado anteriormente. 2.1 Portanto, indefiro o pedido formulado no mov. 32.1. 3.
No prosseguimento dos autos, defiro o pedido da exequente, apresentado no mov. 30.1.
Cumpra-se nos termos do item ‘3’ da decisão proferida no mov. 6.1.
Diligências e intimações necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
24/04/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 12:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/01/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2021 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2021 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 14:34
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
04/12/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2020 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 10:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/09/2020 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2020 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/07/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
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19/06/2020 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 17:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/04/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/03/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2020 18:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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12/02/2020 18:49
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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29/01/2020 20:06
Expedição de Mandado (AD HOC)
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28/01/2020 18:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/01/2020 16:30
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/01/2020 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/01/2020 14:29
Recebidos os autos
-
04/01/2020 14:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/12/2019 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/12/2019 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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