TJPI - 0000298-71.2017.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000298-71.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCA TEODORO DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FRANCISCA TEODORO DOS SANTOS em face do BANCO BMG S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 46278463), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente solicitou prorrogação de prazo, conforme petição (ID 57914568).
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 46278463), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Vale ressaltar, que a parte autora requereu prorrogação de prazo em 27/05/2024 e, até a presente data, não apresentou nenhuma documentação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
13/11/2024 00:20
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 00:20
Baixa Definitiva
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13/11/2024 00:20
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 00:20
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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13/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA TEODORO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA TEODORO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*97-87 (AUTOR).
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13/08/2024 21:50
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
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23/11/2023 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 22/11/2023 23:59.
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17/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:28
Outras Decisões
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11/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 05:40
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/07/2023 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCA TEODORO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:13
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 12:37
Expedição de .
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10/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 20:45
Juntada de Certidão
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19/03/2022 20:44
Conclusos para despacho
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19/03/2022 20:43
Juntada de Certidão
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07/07/2021 09:31
Juntada de informação
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07/07/2021 08:57
Juntada de informação
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22/06/2021 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2021 11:35
Juntada de informação
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10/06/2021 09:42
Juntada de Ofício
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22/04/2020 07:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 09:48
Conclusos para despacho
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01/04/2020 09:47
Juntada de Certidão
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30/03/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 09:29
Juntada de informação
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23/01/2020 10:31
Juntada de Ofício
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23/01/2020 10:25
Juntada de Ofício
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28/06/2019 00:07
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA em 27/06/2019 23:59:59.
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15/06/2019 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 14/06/2019 23:59:59.
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21/05/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 16:19
Distribuído por sorteio
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21/05/2019 16:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/05/2019 16:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/05/2019 15:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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20/02/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-20.
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19/02/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2019 07:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/10/2018 11:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2018 13:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/09/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-14.
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13/09/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2018 10:15
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/09/2018 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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13/09/2018 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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13/09/2018 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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13/09/2018 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/03/2018 21:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/03/2018 21:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/03/2018 21:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/04/2017 07:45
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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05/04/2017 07:42
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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04/04/2017 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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03/04/2017 13:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2017 11:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/04/2017 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/04/2017 11:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2017 07:49
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-13.
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13/03/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-13.
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10/03/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2017 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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10/03/2017 08:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/03/2017 06:44
[ThemisWeb] Declarada decadência ou prescrição
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08/03/2017 07:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/03/2017 07:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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08/03/2017 07:16
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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08/03/2017 07:16
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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