TJPR - 0006711-76.2019.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2025 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2025 16:11
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/01/2025 16:11
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/01/2025 16:11
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
15/10/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/10/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/10/2024 14:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/10/2024 14:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/10/2024 14:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/10/2024 14:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/10/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
14/10/2024 13:28
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/10/2024 13:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2024 14:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/09/2024 14:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/07/2024 11:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
07/06/2024 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/05/2024 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
28/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/05/2024 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
28/05/2024 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
28/05/2024 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
14/05/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/05/2024 16:53
Juntada de ATESTADO
-
14/05/2024 16:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/05/2024 16:47
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
13/05/2024 17:35
OUTRAS DECISÕES
-
13/05/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:48
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/05/2024 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2024 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2024 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2024 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 10:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2024 10:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2024 09:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2024 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2024 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2024 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2024 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2024 18:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2024 12:01
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2024 12:01
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2024 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2024 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2024 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2024 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2024 12:04
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2024 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2024 09:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2024 09:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2024 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/05/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2024 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2024 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2024 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2024 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2024 10:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2024 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2024 20:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2024 19:36
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2024 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 19:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 19:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 19:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 19:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 14:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2024 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2024 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2024 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2024 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2024 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2024 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 11:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2024 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/NOTIFICAÇÃO
-
02/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
30/04/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/04/2024 17:32
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
30/04/2024 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 17:10
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
29/04/2024 17:08
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
12/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:42
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2024 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2024 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 16:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/04/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
03/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/04/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
03/04/2024 13:54
Expedição de Mandado
-
03/04/2024 13:54
Expedição de Mandado
-
03/04/2024 13:54
Expedição de Mandado
-
03/04/2024 13:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 12:47
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
03/04/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 12:42
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
03/04/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 20:16
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/03/2024 18:43
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2024 16:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
02/03/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2024 11:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2024 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 10:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2024 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:26
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/02/2024 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 10:12
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 16:35
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
17/01/2024 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2024 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
15/12/2023 13:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
01/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 22:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:59
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2023 22:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 15:38
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
30/11/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 14:05
Expedição de Mandado
-
30/11/2023 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2023 19:47
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
30/10/2023 15:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
27/09/2023 15:37
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/09/2023 16:16
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/08/2023 16:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/08/2023 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/07/2023 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:09
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/07/2023 16:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
19/07/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 19:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2023 19:19
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
17/07/2023 20:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/07/2023 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/07/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2023 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2023 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2023 18:57
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2023 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2023 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 16:16
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
21/06/2023 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2023 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2023 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/06/2023 18:30
Expedição de Mandado
-
11/06/2023 18:30
Expedição de Mandado
-
11/06/2023 18:30
Expedição de Mandado
-
11/06/2023 18:30
Expedição de Mandado
-
11/06/2023 18:30
Expedição de Mandado
-
11/06/2023 18:30
Expedição de Mandado
-
11/06/2023 18:30
Expedição de Mandado
-
11/06/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/06/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/05/2023 16:38
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
27/04/2023 12:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
28/03/2023 17:10
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
28/02/2023 17:30
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
30/01/2023 17:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
10/01/2023 15:31
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
30/11/2022 15:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/10/2022 13:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
16/09/2022 17:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
25/08/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
16/08/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
11/08/2022 17:25
Juntada de CIÊNCIA
-
11/08/2022 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 12:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/08/2022 19:35
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2022 13:27
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
30/06/2022 17:28
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/06/2022 14:18
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
20/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO ANTONIO CUENCA
-
19/05/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/05/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 09:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/05/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 16:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/04/2022 16:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2022 09:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/03/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/03/2022 13:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/02/2022 20:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/01/2022 16:51
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
14/12/2021 16:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/12/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 14:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/12/2021 14:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/12/2021 14:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/12/2021 14:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/12/2021 14:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/12/2021 13:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/12/2021 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2021 13:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/12/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:35
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/12/2021 13:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
08/12/2021 13:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/11/2021 19:43
Recebidos os autos
-
22/11/2021 19:43
Juntada de DENÚNCIA
-
04/11/2021 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2021 17:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/09/2021 12:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/08/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, Nº1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: (45)3240-3300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006711-76.2019.8.16.0117 Processo: 0006711-76.2019.8.16.0117 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 12/11/2019 Vítima(s): Cristiano de Lima Escandial Indiciado(s): MARCIO ANTONIO CUENCA DECISÃO 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime previsto no artigo 121 do Código Penal, no qual consta como vítima Cristiano de Lima Scandial.
A Autoridade Policial realizou representação na qual requer extração de dados do Smartphone LG, Modelo K11, cor dourado com frontal preta, contendo um chip da operadora Tim, o qual fora apreendido em posse da vítima (mov. 43.15).
O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido (mov. 44.1).
Posteriormente, o Ministério Público se manifestou pela restituição dos autos à DEPOL, a fim de que sejam tomadas algumas providências para a formação da opinio delicti (mov. 48.1). É o relatório do essencial.
DECIDO. 2.
Ao analisar o pedido veiculado pela autoridade policial juntamente com os documentos juntados aos autos: Boletim de Ocorrência nº 2019/1327262 (mov. 1.11) Boletim de Ocorrência nº 2019/1327468 (mov. 28.2); Termos de Depoimento/Declarações dos policiais militares responsáveis pela abordagem/prisão e outras testemunhas/ informantes (movs. 1.4; 1.5; 28.10; 28.11; 28.12 e 28.13); Autos de Exibição e Apreensão (movs. 1.6; 28.1; 28.3 e 43.14); Auto de Interrogatório, Qualificação e Vida Pregressa (mov. 1.8); Nota de Culpa (mov. 1.10); Laudo do Exame de Necropsia nº 109.150/2018 (mov. 28.8); Certidão de Óbito (mov. 28.9); Laudo de Exame em Local de Morte (mov. 28.14); Laudo de Exame de Veículo Automotor (mov. 35.3), Termo de Depoimento de Dirce Maria Gottselig Mendez e Lucas Aparecido de Melo (movs. 39.2 e 39.3) e Relatório da Autoridade Policial (mov. 41.1), verifico que o pedido merece provimento.
A Quebra de sigilo telefônico representa medida extrema no nosso ordenamento jurídico, porquanto conflita com a busca pela preservação do direito à intimidade estampado no artigo5º, inciso XII, da Constituição Federal, o qual dispõe: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Permite o texto constitucional, no entanto, a adoção excepcional dessa diligência com o intuito de possibilitar a investigação e instrução no âmbito processual criminal.
Nesse passo, agiu bem o constituinte, já que não é crível invocar a proteção do direito à intimidade como maneira de esconder a prática de condutas criminosas, principalmente quando não se dispõe de outros meios probatórios para elucidação precisa dos fatos.
Significa dizer que o direito à intimidade não é absoluto, sujeitando-se à eventual mitigação no caso concreto (princípio da proporcionalidade) quando em confronto com outro interesse que merece enérgica tutela jurisdicional, que na hipótese vertente, e consubstancia no interesse público imanente ao esclarecimento quanto à prática, em tese, de infrações criminais por um investigado.
No caso vertente, é importante assinalar que não se trata de pretensão voltada à interceptação de comunicação telefônica (Lei n. 9.296/1996), mas se almeja o acesso dos dados contidos no celular apreendido com a vítima Cristiano de Lima Scandial na ocasião de seu óbito, a fim de localizar registros de mensagens ou histórico de ligações que possam contribuir com as investigações, a fim de elucidar o fato.
Cumpre mencionar que ao chegar ao local do crime, a polícia localizou Marcio Antonio Cuenca, o qual relatou que teria alvejado a vítima, em razão de que há algum tempo ele e sua família sofriam ameaças da vítima Cristiano.
Asseverou Macio que o motivo das ameaças era devido ao seu enteado, Lucas Aparecido de Melo ter ficado preso na cadeia pública desta cidade, na companhia de Cristiano, o qual queria que Lucas trabalhasse para ele no tráfico de drogas do Bairro Panorâmico.
Asseverou Marcio, que no dia do fato, Cristiano foi até sua residência para saber a localização de Lucas e posteriormente, disse que naquela noite mataria Marcio e toda sua família, bem como atearia fogo na sua residência.
Ato contínuo, Cristiano ameaçou retirar algo da cintura, momento em que Marcio disparou contra a vítima Cristiano.
Por fim, relatou Marcio que o enteado Lucas não teve participação alguma no fato.
Após o fato, uma equipe da ROTAM se deslocou até a “boca de fumo” do Bairro Panorâmico - na residência da vítima, onde localizaram drogas, rádios amadores e valores em espécie fracionados, além de ser conhecimento público de que a vítima do fato era conhecido por organizar o tráfico de drogas no referido bairro (informações constantes no Boletim de Ocorrência nº 2019/132746 (mov. 28.2).
No mesmo sentido do depoimento de Marcio, Juliana de Melo que é genitora de Lucas afirmou que estava sendo ameaça por Cristiano, que dizia que “caso Lucas não aparecesse ou alguém quisesse tirá-lo dele, mataria e destruiria todos”, que ateria fogo na sua residência, que a motivação das ameaças era de que a vítima Cristiano era obcecado e doente por Lucas.
Ao ser ouvido, Lucas afirmou que as ameaças teriam iniciado em meados de novembro de 2019 e que nunca registrou boletim de ocorrência, pois tinha medo da vítima Cristiano.
Ainda, em ata notarial juntada ao mov. 43.1, fl. 02, áudios do número de Whatsapp da vítima Cristiano, onde consta: Áudio de 32 segundos - “Não, eu não quero que ele se faz de louco e tenta ir lá na minha baia que tem dois irmão meu esperando ele lá, tão esperando ele só ele pisa lá com duas cartuchera já, vamo vê que, já ta esperando ele hoje a noite inteira vamo fica esperando ele, [...]se ele também é muito louco vamo vê quem que é mais louco ta ligado” Assim, o aparelho a que se busca a extração de dados, foi localizado em posse da vítima Cristiano, na ocasião do fato e consequente óbito.
O artigo 6 do CPP prevê, entre outras diligências, a apreensão dos objetos que tiverem relação com o fato (inciso I) e a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias (inciso III).
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é necessária a autorização judicial para o acesso de conversas registradas no aplicativo whatsapp (STJ. 6ª Turma.
RHC 51.531-RO, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 - Info 583), sendo desnecessária a autorização quando há previa decisão judicial determinando a busca e apreensão do aparelho (STJ. 5ª Turma.
RHC 75800-PR, Rel.
Min.
Felix Fischer, julgado em 15/9/2016 Info 590).
Verifica-se que a quebra dos dados telefônicos é necessária para verificar eventual cometimento do delito de ameaça pela vítima Cristiano em desfavor de Marcio e toda sua família, bem como auxiliar na investigação policial para maior elucidação dos fatos ocorridos, razão pela qual entendo que a medida solicitada se mostra adequada para o êxito da persecução criminal.
Diante do exposto, entendo que não há qualquer óbice para deferir a quebra de sigilo de dados telefônicos a fim de possibilitar a instrução no âmbito processual criminal.
Assim, defiro o pedido formulado pela Autoridade Policial do e determino a quebra do sigilo dos dados telefônicos e acesso às mensagens, fotos, ligações e demais informações contidas em aplicativos: i) Smartphone LG, Modelo K11, cor dourado com frontal preta, contendo um chip da operadora Tim, localizado com a vítima Cristiano na ocasião do crime de homicídio cometido em seu desfavor (mov. 43.14). 2.1.
Determino que o procedimento de extração de dados seja realizado pelo Laboratório de Extração da Polícia Civil, no prazo de 30 dias.
Desde já, autorizado que o agente responsável pela extração de dados, possa romper o lacre do recipiente que contém o dispositivo, atendendo ao art. 158-D do CPP. 2.2.
Com a juntada do Laudo referente à extração dos dados ou decorrido o prazo de 10 dias, intimem-se as partes. 3.
Ademais, diante dos requerimentos do Ministério Público, restituam-se os autos à Delegacia de Polícia desta cidade, a fim de que sejam realizadas as determinações constantes no mov. 48.1. 4.
Diligências necessárias. Medianeira, assinado e datado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito -
24/04/2021 10:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2021 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 19:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:55
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
17/03/2021 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2020 10:03
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2020 21:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/09/2020 15:08
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2020 17:11
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/09/2020 17:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/09/2020 13:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/07/2020 16:37
APENSADO AO PROCESSO 0003273-08.2020.8.16.0117
-
28/07/2020 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/07/2020 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2020 15:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/07/2020 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2020 09:40
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
05/03/2020 11:43
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
11/02/2020 12:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
31/01/2020 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2020 14:08
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
06/01/2020 14:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/12/2019 15:37
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
29/11/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 16:06
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
19/11/2019 16:18
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
19/11/2019 12:52
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
19/11/2019 12:44
BENS APREENDIDOS
-
18/11/2019 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2019 13:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/11/2019 13:55
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
13/11/2019 16:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/11/2019 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
13/11/2019 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/11/2019 14:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/11/2019 12:41
Recebidos os autos
-
13/11/2019 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/11/2019 12:05
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
13/11/2019 12:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/11/2019 12:00
Recebidos os autos
-
13/11/2019 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2019 12:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/11/2019 09:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/11/2019 09:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/11/2019 09:52
Recebidos os autos
-
13/11/2019 09:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/11/2019 09:52
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
ATA DE SESSÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001642-81.2021.8.16.0056
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luiz Henrique Vaz de Oliveira
Advogado: Sergio Antonio Brant de Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2021 12:56
Processo nº 0071087-60.2017.8.16.0014
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobil...
Ricardo Aparecido Alvino
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2021 09:00
Processo nº 0004567-18.2013.8.16.0028
Vilson Aparecido Braga
Airton Ferreira
Advogado: Alcenir Teixeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2013 18:15
Processo nº 0001116-32.2014.8.16.0001
Marcos Roberto Mottin
Marco Antonio Franco de Lima
Advogado: Rodrigo Mottin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/01/2014 14:10
Processo nº 0010114-86.2014.8.16.0001
Roberto Polydoro Filho
Joao Maria dos Santos
Advogado: Suzane Christie Donato Barreto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/03/2014 11:59