TJPI - 0800179-38.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800179-38.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AUTOR: TEODORO ALEXANDRE DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por TEODORO ALEXANDRE DE ARAUJO em face do BANCO BRADESCO S.A E OUTRO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 46560260), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente se manteve inerte, conforme certidão (ID 55033678).
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 46560260), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
13/11/2024 00:16
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 00:16
Baixa Definitiva
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13/11/2024 00:16
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 00:16
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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13/11/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:27
Decorrido prazo de TEODORO ALEXANDRE DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEODORO ALEXANDRE DE ARAUJO - CPF: *91.***.*65-91 (AUTOR).
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13/08/2024 21:58
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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01/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
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23/11/2023 06:16
Decorrido prazo de AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:05
Decorrido prazo de ANTONIA NATHALIA DE MORAIS CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
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17/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2023 21:53
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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21/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
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21/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
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01/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIA NATHALIA DE MORAIS CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:58
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 01:17
Decorrido prazo de ANTONIA NATHALIA DE MORAIS CARVALHO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:17
Decorrido prazo de ANTONIA NATHALIA DE MORAIS CARVALHO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:17
Decorrido prazo de ANTONIA NATHALIA DE MORAIS CARVALHO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:16
Decorrido prazo de AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:16
Decorrido prazo de AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:16
Decorrido prazo de AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 08:51
Conclusos para despacho
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19/05/2021 08:50
Juntada de Certidão
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08/05/2021 00:58
Decorrido prazo de AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA em 07/05/2021 23:59.
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30/04/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 09:51
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2021 06:55
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2021 00:30
Conclusos para decisão
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28/01/2021 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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