TJPI - 0800361-95.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:43
Juntada de Informações
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800361-95.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 76249504 e 76249506), bem como requerimento da parte exequente manifestando concordância e solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 76292788).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 3.002,66 (três mil e dois reais e sessenta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 4600121176092 e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco Bradesco – Agência 5810 – Conta Poupança 1000658-9 – Titular Paloma Ferreira de Castro – CPF n° *21.***.*55-00.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
26/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:45
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 08:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 10:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800361-95.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido por BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN, em face de BANCO DO BRASIL SA.
Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação, conforme planilha de (ID nº 74210812), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ________Assinatura Eletrônica_______ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
25/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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27/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2024 09:08
Conclusos para decisão
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13/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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01/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/08/2023 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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10/08/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2023 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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10/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2023 12:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/05/2023 11:41
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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