TJPI - 0800537-28.2020.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800537-28.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE:INTERESSADO: ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA EXECUTADO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. 4.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO SANTA FILOMENA-PI, 26 de abril de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
11/04/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:31
Baixa Definitiva
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11/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 13:50
Juntada de petição
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07/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:30
Conhecido o recurso de ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA - CPF: *37.***.*80-40 (APELANTE) e não-provido
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29/11/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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29/11/2024 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 14:55
Juntada de manifestação
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13/11/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/11/2024.
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13/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/11/2024 08:20
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800537-28.2020.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA Advogados do(a) APELANTE: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479-S, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 22/11/2024 a 29/11/2024 - Des.
Costa Neto.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2024 12:01
Conclusos para o Relator
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10/07/2024 03:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:09
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/04/2024 08:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/03/2024 00:41
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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13/03/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 09:12
Recebidos os autos
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09/03/2024 09:12
Conclusos para Conferência Inicial
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09/03/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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