TJPI - 0800537-28.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:00
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:00
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 20:09
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 07:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:43
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 12:43
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800537-28.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Versam os autos sobre cumprimento de sentença.
A parte devedora fez o pagamento voluntário (ID 76231095).
A parte exequente informou a concordância com o valor depositado e requereu o levantamento (ID 77140446). É o relatório.
Fundamento e decido.
A manifestação da parte exequente revela quitação do débito, razão pela qual o processo deve ser julgado extinto pelo adimplemento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
DETERMINO a expedição de 02 (dois) Alvarás Judiciais: 1º) Em favor do patrono da autora, para saque/levantamento de seus honorários advocatícios e sucumbenciais, estes no percentual de 50% (cinquenta por cento) e que deverão ser descontados da verba principal destinada à requerente.
EXPEÇA-SE alvará em nome da pessoa jurídica HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 27.***.***/0001-88, haja vista a existência de contrato de honorários no ID 11013117, advertindo-lhe do cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas, bem como do respeito aos limites de honorários estabelecido no art. 38, do Código de Ética da OAB. 2º) Em favor da exequente para saque/levantamento da condenação principal, após o desconto de 50% (cinquenta por cento) dos honorários sucumbenciais e contratuais de seu advogado.
INTIME-SE a parte autora Rosa Maria Limeira Pereira, pessoalmente, por mandado, dando-lhe ciência de que deverá receber 50% (R$ 12.387,63) do valor depositado nos autos, com devidos os acréscimos legais.
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte devedora para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se.
SANTA FILOMENA-PI, 09 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
09/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:38
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
07/06/2025 02:11
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
28/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:13
em cooperação judiciária
-
27/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:24
Juntada de Petição de comprovante
-
23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800537-28.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE:INTERESSADO: ROSA MARIA LIMEIRA PEREIRA EXECUTADO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. 4.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO SANTA FILOMENA-PI, 26 de abril de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
26/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 11:19
Execução Iniciada
-
26/04/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2023 05:52
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 01:58
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:01
Outras Decisões
-
09/03/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:34
Juntada de Petição de procuração
-
02/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:36
Declarada incompetência
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25/09/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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