TJPI - 0830934-34.2019.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS E SILVA em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 04:32
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830934-34.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DAS GRACAS E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:09
Determinada diligência
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13/06/2025 11:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS E SILVA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:31
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:31
Juntada de Petição de decisão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0830934-34.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGANTE: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A EMBARGADO: MARIA DAS GRACAS E SILVA, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EMBARGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 18/11/2024 a 25/11/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
10/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/10/2020 12:28
Juntada de Certidão
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09/10/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 19:56
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 19:55
Juntada de Certidão
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21/09/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 08:39
Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2020 07:15
Conclusos para julgamento
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08/07/2020 04:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2020 09:27
Conclusos para despacho
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10/02/2020 09:26
Juntada de Certidão
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08/02/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 10:06
Juntada de Certidão
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06/12/2019 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 10:49
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2019 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2019 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2019 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 10:18
Juntada de Certidão
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25/10/2019 08:53
Conclusos para decisão
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25/10/2019 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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