TJPI - 0800251-19.2024.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 03:47
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800251-19.2024.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratuais ] INTERESSADO: ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTOINTERESSADO: ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA DESPACHO Valor exíguo, mantenho o dever de pagamento das custas.
Inteligência do art. 98, §5º do CPC.
SANTA FILOMENA-PI, 25 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
25/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 16:21
Outras Decisões
-
19/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800251-19.2024.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratuais ] INTERESSADO: ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO INTERESSADO: ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA DESPACHO DEFIRO o requerimento da parte exequente (ID 72324522) e DETERMINO a penhora on-line, via Sisbajud, nas contas em nome do executado, conforme valores apresentados pelo exequente, condicionado ao recolhimento das custas referentes à finalidade requerida junto aos sistemas judiciais.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento das custas pertinentes.
Em seguida, e após comprovada a realização da penhora, INTIME-SE o executado para manifestar-se no prazo de 5 (cinco dias), nos moldes determinados pelo artigo 841, parágrafos 1°,2°, 3° e 4° do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
SANTA FILOMENA-PI, 30 de abril de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
02/05/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 04:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:20
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/02/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
30/01/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800251-19.2024.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratuais ] INTERESSADO: ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO INTERESSADO: ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se pessoalmente o executado, POR CARTA com aviso de recebimento (art. 513, § 1º, inc.
II do CPC), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC (devendo a inicial ser anexada ao mandado).
Art. 513 § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; (Grifou-se) Art. 274.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. 4.
DETERMINO A SECRETARIA QUE REALIZE A EVOLUÇÃO DE CLASSE “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 22 de janeiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
29/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800251-19.2024.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratuais ] AUTOR: ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO REU: ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA DECISÃO Compulsando os autos, observo que o presente feito se encontra julgado conforme Sentença proferida no ID 66433028, caso em que as partes foram devidamente intimadas e nada requereram.
Certidão de trânsito em julgado conforme ID 69163283.
Dessa forma, verificando que não há outras procidências judicias a serem tomadas, DETERMINO o arquivamento dos autos com baixa em sua distribuição.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA-PI, 15 de janeiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
22/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:56
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 08:56
Processo Reativado
-
17/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800251-19.2024.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratuais ] AUTOR: ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO REU: ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA ASSENTADA - TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, 07 de Novembro de 2024, às 07:30h, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Manfredo Braga Filho, comigo a oficial de gabinete Larissa Nogueira, que ao final subscreve.
Feito o pregão verificou-se o seguinte: PRESENTES: REQUERENTE: Advogada Ana Beatriz De Sousa Vale Porto – OAB/MA 23112 AUSENTE: REQUERIDO: Antônio Nunes De Siqueira - CPF: *29.***.*70-15 DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM.
Juiz cientificou os presentes de que todos os atos probatórios praticados na audiência serão gravados pela plataforma Teams e determinou que seja anexado ao processo por meio do PJEmídias.
Verificada a ausência do requerido, o MM.
Juiz passou a decidir e SENTENCIAR de forma oral a qual transcreve parte DISPOSITIVA: Com essas considerações, RESOLVO O MÉRITO para JULGAR PROCEDENTE OS PEDIDOS, nos termos dos arts. 487, I, do CPC para: Condenar o requerido ao pagamento de R$ 6000,00 (seis mil reais) a título de honorários advocatícios com correção monetária e juros a pela taxa Selic a contar do dia 10/05/2024.
Sem custas e honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Presentes intimados.
Nada mais havendo.
Encerrou-se a audiência.
Do que para constar, lavrei o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM.
Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016, tendo sido, por fim, o ato processual realizado por videoconferência, conforme mídia anexada aos autos.
Eu, Larissa Nogueira, oficial de gabinete, o digitei e subscrevi.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. -
15/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:56
Determinado o arquivamento
-
15/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:17
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
15/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800251-19.2024.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratuais ] AUTOR: ANA BEATRIZ DE SOUSA VALE PORTO REU: ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA ASSENTADA - TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, 07 de Novembro de 2024, às 07:30h, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Manfredo Braga Filho, comigo a oficial de gabinete Larissa Nogueira, que ao final subscreve.
Feito o pregão verificou-se o seguinte: PRESENTES: REQUERENTE: Advogada Ana Beatriz De Sousa Vale Porto – OAB/MA 23112 AUSENTE: REQUERIDO: Antônio Nunes De Siqueira - CPF: *29.***.*70-15 DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM.
Juiz cientificou os presentes de que todos os atos probatórios praticados na audiência serão gravados pela plataforma Teams e determinou que seja anexado ao processo por meio do PJEmídias.
Verificada a ausência do requerido, o MM.
Juiz passou a decidir e SENTENCIAR de forma oral a qual transcreve parte DISPOSITIVA: Com essas considerações, RESOLVO O MÉRITO para JULGAR PROCEDENTE OS PEDIDOS, nos termos dos arts. 487, I, do CPC para: Condenar o requerido ao pagamento de R$ 6000,00 (seis mil reais) a título de honorários advocatícios com correção monetária e juros a pela taxa Selic a contar do dia 10/05/2024.
Sem custas e honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Presentes intimados.
Nada mais havendo.
Encerrou-se a audiência.
Do que para constar, lavrei o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM.
Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016, tendo sido, por fim, o ato processual realizado por videoconferência, conforme mídia anexada aos autos.
Eu, Larissa Nogueira, oficial de gabinete, o digitei e subscrevi.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. -
07/11/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 07:30 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
-
07/11/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 07:30 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
-
29/10/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:34
Outras Decisões
-
17/10/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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