TJPI - 0802637-68.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802637-68.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOANA DA SILVA ARAGAO LEITE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Joana da Silva Aragao Leite em face do Banco do Brasil S.A., com fundamento em supostos desfalques indevidos em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Seção, afetou a controvérsia relativa à responsabilidade pelo ônus da prova em relação aos lançamentos de subsídio nas contas vinculadas ao PASEP, conforme registrado no Tema 1300, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.030, IV, e 1.036, §1º, do CPC/15 .
Em razão disso, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia .
Considerando a afetação do Tema 1300 no âmbito do STJ, que trata diretamente da matéria discutida no presente processo, este deve ser suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/15 .
A suspensão tem como finalidade evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação da tese jurídica a ser apresentada pelo STJ.
Além disso, a suspensão abrange tanto processos em tramitação como aqueles que já estão prontos para julgamento, excetuando-se apenas a análise de tutelas de urgência, desde que fundamentadas em perigo de dano concreto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/15, determino a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Tema 1300 e publique o acórdão correspondente.
As partes poderão apresentar requerimento justificado para avaliação de medidas urgentes, caso necessário, enquanto perdurar a suspensão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
07/01/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 09:36
Baixa Definitiva
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07/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/01/2025 09:29
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA ARAGAO LEITE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA ARAGAO LEITE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA ARAGAO LEITE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA ARAGAO LEITE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA ARAGAO LEITE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA ARAGAO LEITE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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26/11/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:37
Conhecido o recurso de JOANA DA SILVA ARAGAO LEITE - CPF: *86.***.*49-00 (APELANTE) e provido em parte
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25/11/2024 10:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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07/11/2024 00:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/11/2024 08:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/11/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802637-68.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOANA DA SILVA ARAGAO LEITE Advogado do(a) APELANTE: CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS - PI8414-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada Cível - 18/11/2024 à 25/11/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2024 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
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30/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/06/2024 09:24
Conclusos para o Relator
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22/05/2024 03:15
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA ARAGAO LEITE em 21/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/01/2024 12:07
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 11:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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23/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
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16/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2021 12:50
Expedição de intimação.
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23/06/2021 11:57
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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23/06/2021 11:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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21/06/2021 14:23
Recebidos os autos
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21/06/2021 14:23
Conclusos para Conferência Inicial
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21/06/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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