TJPI - 0800181-79.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:21
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:29
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800181-79.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZA DA COSTA PASSOS INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por LUIZA DA COSTA PASSOS em face de BANCO PAN S/A, ambos qualificados nos autos.
Em petição objeto do ID nº 72613332 verifica-se que foi cumprido o acordo firmado em ID nº 72613331, homologado em ID nº 72921278.
Dessarte, a presente execução deve ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC.
De fato, o dispositivo legal prevê a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nada mais havendo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face à inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data em que proferida.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
26/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:12
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 10:33
Processo Reativado
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26/03/2025 10:33
Processo Desarquivado
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25/03/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:22
Baixa Definitiva
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25/03/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:21
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA DA COSTA PASSOS - CPF: *61.***.*19-34 (AUTOR).
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25/03/2025 11:49
Homologada a Transação
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19/03/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:49
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/11/2023 11:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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17/11/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/11/2023 11:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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30/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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