TJPI - 0761956-61.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:14
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:13
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0761956-61.2024.8.18.0000 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO EMBARGADO: ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO Advogado(s) do reclamado: HENRY WALL GOMES FREITAS, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA CONTRADIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão proferido no Agravo de Instrumento oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.
O embargante alega contradição no julgado e cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de produção de prova pericial considerada essencial à comprovação de eventuais saques indevidos no PASEP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em contradição interna; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração somente se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
A alegação de contradição não se sustenta, pois o acórdão embargado enfrentou de forma clara os fundamentos do agravo, com base no princípio do livre convencimento motivado e na jurisprudência consolidada do STJ quanto à possibilidade de o juiz indeferir provas que considerar impertinentes ou desnecessárias.
Não há cerceamento de defesa quando o magistrado indeferir, de forma fundamentada, a produção de prova considerada desnecessária, nos termos do art. 370 do CPC e segundo entendimento pacífico do STJ.
A tentativa do embargante de rediscutir o mérito da decisão configura indevida utilização dos aclaratórios, o que torna inadequada a via eleita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, limitando-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Não há contradição quando a fundamentação e a conclusão do julgado são coerentes e devidamente explicitadas.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento fundamentado da produção de prova pericial reputada desnecessária pelo julgador.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 370 e 371; art. 489, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 661203/ES, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24.04.2023, DJe 28.04.2023.
RELATÓRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) -0761956-61.2024.8.18.0000 Origem: EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EMBARGANTE: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A EMBARGADO: ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO Advogados do(a) EMBARGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO - PI15271-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Trata-se de Embargos de Declaração Cível, opostos pelo BANCO DO BRASIL S.A., contra o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0761956-61.2024.8.18.0000, oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, movido em desfavor da Sra.
ANGÉLICA MARIA DA SILVA RIBEIRO, no bojo da Ação Revisional de PASEP c/c Danos Morais (processo n.º 0805111-24.2020.8.18.0140).
Em seu recurso, a parte embargante alega a existência de vícios de contradição na decisão embargada, também alega o cerceamento de defesa, ante o indeferimento da produção de prova pericial, considerada essencial à comprovação de eventuais saques indevidos no PASEP.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões pugnando, em síntese, pelo não provimento do presente recurso. É o relatório.
Passo a decidir: Inclua-se o feito em pauta de julgamento.
VOTO Inicialmente, como de sabença, os embargos declaratórios, na sistemática processual vigente, alcançam toda e qualquer decisão judicial.
Contudo, o legislador definiu, em rol numerus clausus, as hipóteses de cabimento dessa modalidade recursal, inserindo-as no Art. 1022 do Código de Processo Civil, que determina, com clareza: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Por sua vez, o Art. 489, Parágrafo 1º, do diploma processual civil, complementa esta lição: Art. 489. […] §1º: Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Assim, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, exercendo o juízo de admissibilidade, recebo o presente recurso, conhecendo-o.
Entretanto, não vislumbro, de plano, a contradição alegada pelo embargante.
Conforme consignado de forma minuciosa no acórdão embargado, o indeferimento da produção da prova pericial requerida pelo Banco do Brasil S.A. decorreu do entendimento firmado com base no princípio do livre convencimento motivado, nos termos do artigo 370 e do artigo 371 do Código de Processo Civil, segundo os quais cabe ao juiz, como destinatário da prova, aferir a necessidade, a pertinência e a utilidade de sua produção.
Logo, não há contradição alguma entre a fundamentação adotada e a conclusão do julgado.
Ao contrário, a decisão enfrentou detidamente os fundamentos do recurso de agravo, fundamentando-se em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a não ocorrência de cerceamento de defesa quando o magistrado indefere provas que entende desnecessárias, conforme ilustrado por diversos precedentes transcritos na própria decisão embargada.
Nesse sentido, o julgado a seguir do Superior Tribunal de Justiça (STJ): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA E DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA.
SÚMULA N. 7/STJ . 1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o julgador, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes. 2.
Alterar a conclusão do acórdão do Tribunal a quo acerca da análise das provas e da ausência de cerceamento de defesa demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n . 7 do STJ.Precedentes. 3.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento .
Precedentes.
Agravo interno provido.(STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 661203 ES 2015/0028065-9, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 24/04/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2023).
Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e OS REJEITO. É como voto.
Teresina-PI, data registrada pelo sistema.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
26/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira No dia 06/06/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800072-17.2022.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EVA MARIA MARQUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0765166-23.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EMILIO MATIAS MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0766511-24.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0765749-08.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: NAILDA MATIAS DE ANDRADE MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0820830-46.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE LIMA TELES (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0807209-13.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA RAIMUNDA DE CARVALHO VERAS (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0825422-31.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DELZUITE BENVINDO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800720-63.2023.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDVALDO DOS REIS MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801988-17.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: MARIA EVARISTA LOPES SOUSA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0816787-61.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ADALIA RIBEIRO NUNES (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802100-08.2022.8.18.0078Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RITA MARIA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0802335-14.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOSE DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800381-83.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0846469-95.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NYKLEYTON ANCHIETA CORTEZ DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: LUISE BIANCA MARTINS PAZ CORTEZ (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0802103-46.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0803409-20.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS ANJOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800217-84.2020.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ RIBEIRO DE SANTANA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0802306-61.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA MARGARIDA BARROSO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0802822-61.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VIEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800091-03.2021.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA GRACA DA SILVA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800716-26.2023.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDVALDO DOS REIS MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800771-53.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801063-81.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0804768-87.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IEDA MARIA PIRES FERNANDES (APELANTE) Polo passivo: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0803896-20.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801038-74.2024.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: JOAO GUILHERME DA SILVA MAGALHAES (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0763008-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO CRISTIANO DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0758080-98.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LAECIO LIMA VIEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO BASTOS NETO (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0760682-62.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DAMIAO DA CONCEICAO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: DEIJEANE BATISTA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800223-12.2021.8.18.0064Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EDIVAL DE ARAUJO MOURA (EMBARGANTE) Polo passivo: JANDSON DE SOUSA RODRIGUES (EMBARGADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0000007-84.2004.8.18.0095Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE CORIOLANO DA LUZ (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0802497-20.2023.8.18.0050Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA IRENE RODRIGUES DE ASSIS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0833232-91.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE DA COSTA MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CSF S/A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800052-20.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NILSON DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: AGÊNCIA DO INSS PICOS (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0803602-07.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NATALIA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0803589-43.2021.8.18.0037Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARGARIDA GAMA RODRIGUES (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0000318-49.2001.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: JURANDY CARDOSO DE ALCANTARA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800353-28.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALTER CRUZ DE ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0761956-61.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0765787-20.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: YASCARA HAVENNA DA CONCEICAO (AGRAVANTE) Polo passivo: VALDINEIA EGLASIAS DA CONCEICAO DE LIMA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0759172-14.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MERCEARIA A CASA DA AZEITONA LTDA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0765832-24.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER (AGRAVANTE) Polo passivo: ERLANE PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0803885-25.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: WILSON CASSIANO DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0766658-50.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO COSTA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801935-85.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARILANE DOS SANTOS CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0028878-03.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800712-66.2024.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: EZITA DA SILVA ALVES (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0802709-95.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ ALTINO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800433-98.2023.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO LUIZ DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0000079-93.2014.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PEREIRA DE SALES (APELANTE) Polo passivo: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 26Processo nº 0801105-92.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0762322-03.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: KALLINY VITORIA DE ASSIS COSTA (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (AGRAVADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 53Processo nº 0802703-17.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS SILVA DIAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de junho de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
13/06/2025 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
31/05/2025 01:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/05/2025.
-
31/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
29/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0761956-61.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EMBARGANTE: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO - PI166349-A EMBARGADO: ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO Advogados do(a) EMBARGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO - PI15271-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2025 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2025 20:26
Juntada de petição
-
07/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:06
Juntada de petição
-
31/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:44
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/01/2025 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
01/11/2024 00:39
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
31/10/2024 10:09
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0761956-61.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A AGRAVADO: ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO Advogados do(a) AGRAVADO: JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO - PI15271-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): Desembargador 21ª Cadeira DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 08/11/2024 a 18/11/2024 - Dr.
Antonio Soares.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de outubro de 2024. -
30/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2024 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/10/2024 11:12
Conclusos para o Relator
-
09/10/2024 21:19
Juntada de petição
-
08/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2024 17:50
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801261-47.2019.8.18.0026
Maria Osvaldina da Silva Paz
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/08/2019 09:21
Processo nº 0800494-04.2023.8.18.0047
Isaias Olegario da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2023 18:46
Processo nº 0833661-63.2019.8.18.0140
Jose Francisco Aragao Pires Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2021 17:54
Processo nº 0804294-54.2021.8.18.0065
Maria Evangelina Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/11/2021 10:08
Processo nº 0833661-63.2019.8.18.0140
Jose Francisco Aragao Pires Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2019 15:54