TJPI - 0800882-31.2019.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800882-31.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO LACERDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte adversa para que em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Cumpra-se.
Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
30/07/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800882-31.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO LACERDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora, na qual informa estar diligenciando para localizar os herdeiros necessários ao cumprimento da determinação judicial, defiro parcialmente o pedido, e concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da providência anteriormente determinada.
Intime-se.
Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
25/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800882-31.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO LACERDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora, na qual informa estar diligenciando para localizar os herdeiros necessários ao cumprimento da determinação judicial, defiro parcialmente o pedido, e concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da providência anteriormente determinada.
Intime-se.
Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
07/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800882-31.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO LACERDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se a informação de que a parte autora faleceu que resta suspenso o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do Código de Processo Civil.
Nota-se, ademais, que já figura no feito pedido de habilitação promovido por determinado sucessor, com declarações relevantes à qualificação pessoal do suposto herdeiro, por exemplo.
Entrementes, reputa-se como insuficientes as informações trazidas à baila, porquanto imperioso é que o habilitante declare, sob as penas das leis, se é o único herdeiro ou se existem outros sucessores (no caso de cônjuge sobrevivente, reflete-se pertinente a demonstração do regime de bens do casamento), os quais poderão ser chamados ao feito ou manifestar previamente sua anuência à representação do espólio pela pretensa habilitada.
Intime-se, portanto, a habilitante, para que no prazo de 10 (dez) dias se digne a apresentar declaração por ela firmada, sob as penas da lei, que contenha as supracitadas informações.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte adversa para que em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Ressalte-se, previamente, que o sucessor habilitado terá responsabilidade quanto à sucessão, cabendo-lhe abrir inventário ou, caso não seja o inventariante, levar à colação os valores eventualmente recebidos neste processo.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
02/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800882-31.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO LACERDA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
30/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:46
Determinada diligência
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23/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800882-31.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO LACERDA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
30/04/2025 22:37
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/04/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800882-31.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO LACERDA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Diante da notícia de que uma das partes faleceu, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do Código de Processo Civil.
Caso já haja pedido de habilitação promovido pelos sucessores, intime(m)-se o(s) habilitante(s) para que, em dez dias, apresente(m) declaração por ele(s) firmada, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujos; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido.
Deverá, ademais, juntar: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes.
Na hipótese de alguma das informações ou documentos acima já ter sido apresentada, caberá ao(s) habilitante(s) tão somente mencionar a circunstância em petição.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Ressalte-se, desde já, que o sucessor habilitado terá responsabilidade quanto à sucessão, cabendo-lhe abrir inventário ou, caso não seja o inventariante, levar à colação os valores eventualmente recebidos neste processo.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
02/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/02/2025 11:58
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/07/2020 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/07/2020 08:35
Juntada de Certidão
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17/02/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 12:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/09/2019 14:04
Conclusos para despacho
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17/09/2019 13:58
Juntada de Certidão
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12/08/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 16:29
Indeferida a petição inicial
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29/07/2019 08:00
Conclusos para despacho
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16/07/2019 00:03
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 15/07/2019 23:59:59.
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13/06/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 08:48
Conclusos para despacho
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10/04/2019 08:47
Juntada de Certidão
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03/04/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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