TJPI - 0802999-30.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:58
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 13:28
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802999-30.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA LUZ DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id 72196954), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA IMEDIATA.
Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA.
Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
07/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:15
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2025 20:15
Outras Decisões
-
30/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802999-30.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA LUZ DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id 72196954), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA IMEDIATA.
Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA.
Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:23
Outras Decisões
-
02/05/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 00:52
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802999-30.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA LUZ DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id 72196954), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA IMEDIATA.
Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA.
Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
24/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:35
Expedição de Informações.
-
24/04/2025 13:18
Expedição de Informações.
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24/04/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
28/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
28/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/10/2023 23:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2023 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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22/08/2023 13:55
Juntada de Petição de documentos
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03/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/08/2023 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
17/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:32
Outras Decisões
-
29/06/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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