TJPI - 0800411-75.2024.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800411-75.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: DOMINGOS ALVES DE ARAUJO REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA SENTENÇA Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A Lei nº 9.099/ 95 em seu art. 51, I, prescreve que: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
A parte autora foi devidamente intimada da data e hora da audiência, no entanto, não compareceu e nem justificou sua ausência à audiência designada.
A intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
A ausência injustificada implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências são não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Nesse sentido, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Observo, ainda, que o pedido de desistência realizado em audiência não obsta a condenação ora imposta.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não compareceu à audiência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC.
Condenação em custas, no percentual de 1% sobre o valor da causa, em face do disposto no enunciado supracitado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800411-75.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: DOMINGOS ALVES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Recebo o recurso inominado nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Certifique-se a despeito dos requisitos (acaso não certificado).
E, após, intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente).
Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Barras, data indicada no sistema informatizado.
ASSINADO ELETRONICAMENTE Jorge Cley Martins Vieira Juiz de Direito -
14/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:52
Baixa Definitiva
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14/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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14/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:02
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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05/12/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:11
Conhecido o recurso de DOMINGOS ALVES DE ARAUJO - CPF: *24.***.*99-40 (RECORRENTE) e provido
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26/11/2024 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/10/2024 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/10/2024 10:50
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800411-75.2024.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DOMINGOS ALVES DE ARAUJO Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA - PI8053-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 30/10/2024 à 06/11/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de outubro de 2024. -
21/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2024 15:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2024 23:09
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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09/08/2024 08:57
Recebidos os autos
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09/08/2024 08:57
Conclusos para Conferência Inicial
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09/08/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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