TJPI - 0800789-96.2023.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800789-96.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ALDENORA PEREIRA LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A., ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA movida por ALDENORA PEREIRA LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A e ODONTOPREV S.A, ambas qualificadas na exordial.
Feito acordo extrajudicial, as partes requereram a sua homologação em juízo, conforme id. 78843388.. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, DEFIRO aos autores o benefício da gratuidade judiciária, com lastro na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC.
Considerando-se a regularidade dos pressupostos processuais e presença das condições da ação, passa-se, diretamente, à análise de mérito acerca da viabilidade do acordo.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas por seu advogado, nos termos do art. 784, IV do CPC.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID 78843388), para a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do CPC.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixas na distribuição.
Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
09/01/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 08:04
Baixa Definitiva
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09/01/2025 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/01/2025 08:03
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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09/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALDENORA PEREIRA LIMA em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 12:37
Expedição de intimação.
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12/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:05
Conhecido o recurso de ALDENORA PEREIRA LIMA - CPF: *13.***.*74-15 (APELANTE) e provido
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08/11/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/10/2024 08:46
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/10/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800789-96.2023.8.18.0061 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALDENORA PEREIRA LIMA Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO LUCAS ALVES DE OLIVEIRA - PI21752-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A., ODONTOPREV S.A.
Advogado do(a) APELADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada.
Cível. - 01/11/2024 à 08/11/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de outubro de 2024. -
21/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 18:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2024 11:16
Conclusos para o Relator
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20/06/2024 03:19
Decorrido prazo de ALDENORA PEREIRA LIMA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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15/05/2024 10:07
Expedição de intimação.
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15/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/04/2024 09:25
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:25
Conclusos para Conferência Inicial
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30/04/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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