TJPI - 0802987-64.2021.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 22:34
Baixa Definitiva
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27/05/2025 22:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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27/05/2025 22:34
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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27/05/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:32
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/05/2025 22:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:48
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802987-64.2021.8.18.0033 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BRADESCO EMBARGADO: DOMINGOS CARLOS DA SILVA DECISÃO TERMINATIVA APELAÇÃO CÍVEL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
I.
RELATÓRIO Tratam-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A contra o julgamento da apelação versada nestes autos, nos quais contende com DOMINGOS CARLOS DA SILVA, ora embargado.
Por meio da petição eletrônica de ID. 21990079, apelante e apelado vieram a juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial a respeito da lide.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO A princípio, não resta dúvida de que havendo acordo firmado pelas partes litigantes, no qual envolva, inclusive, o objeto da presente demanda, caracteriza hipótese de ausência superveniente do interesse recursal, uma vez que a solução da lide se mostra inútil, ante a manifesta perda do objeto.
Com efeito, a transação entre as partes litigantes configura uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito, conforme prevê o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado.
No que tange à representação processual da apelante e do apelado, verifico que ambas se encontram devidamente representadas.
Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo.
Outrossim, determino que as custas devem ser arcadas pelo apelante.
DECIDO.
Portanto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do artigo 932, I, do CPC e, consequentemente, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
10/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:24
Homologada a Transação
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14/01/2025 08:45
Conclusos para o Relator
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14/12/2024 12:19
Juntada de petição
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13/12/2024 00:35
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:47
Juntada de petição
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19/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:32
Conhecido o recurso de BRADESCO (EMBARGANTE) e não-provido
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12/11/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/11/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/10/2024 14:05
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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16/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 09:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2024 17:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2024 10:44
Conclusos para o Relator
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22/07/2024 22:09
Juntada de manifestação
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12/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:49
Determinada diligência
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10/06/2024 10:06
Conclusos para o Relator
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25/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:02
Conhecido o recurso de DOMINGOS CARLOS DA SILVA - CPF: *29.***.*61-87 (APELANTE) e provido em parte
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27/03/2024 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/03/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 08:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2024 09:56
Conclusos para o Relator
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29/11/2023 03:02
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:05
Decorrido prazo de BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 14:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/08/2023 12:53
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:52
Conclusos para Conferência Inicial
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04/08/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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