TJPI - 0800974-20.2020.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:09
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800974-20.2020.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião na qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
25/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:15
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 07:50
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800974-20.2020.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAOINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Requeira a parte autora, em 15(quinze) dias, o que entender de direito.
Intime-se.
Altos, data indicada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
09/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
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23/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:34
Recebidos os autos
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31/01/2025 07:34
Juntada de Petição de decisão
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06/02/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/02/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:13
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 18:09
Conclusos para despacho
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30/11/2021 18:09
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:02
Juntada de informação
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13/07/2021 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO em 12/07/2021 23:59.
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14/06/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 18:20
Juntada de Certidão
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10/06/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/06/2021 23:59.
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08/06/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO em 04/06/2021 23:59.
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04/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 20:04
Julgado procedente o pedido
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20/04/2021 10:20
Conclusos para despacho
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20/04/2021 09:07
Juntada de Certidão
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04/01/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
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15/11/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO em 13/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 16:19
Conclusos para despacho
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02/10/2020 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 14:07
Conclusos para decisão
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03/09/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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