TJPI - 0801297-26.2023.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801297-26.2023.8.18.0131 RECORRENTE: ESMESINA ALVES PEREIRA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMPRÉSTIMO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC).
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
CONTRATO JUNTADO.
COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A AUTORA.
LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801297-26.2023.8.18.0131 RECORRENTE: ESMESINA ALVES PEREIRA RODRIGUES Advogado do(a) RECORRENTE: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) RECORRIDO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
29/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/07/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 23:31
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 13:10 JECC Pedro II Sede.
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01/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 07:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 13:10 JECC Pedro II Sede.
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16/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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