TJPI - 0802635-59.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0802635-59.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA CREUZA CARVALHO DE BARROS RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Rh.
Dado o pagamento espontâneo efetuado pela parte devedora, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL do primeiro depósito a título de parcela incontroversa, a teor do art. 526, § 1º, do CPC.
Como fundamento no art. 108-A do Código de Normas da CGJ do TJPI, determino que o respectivo alvará deve ser expedido apenas em nome da credora, com ordem de depósito em sua conta bancária.
Saliento que tal medida se dá em função do reconhecimento de que o feito se trata de demanda de massa, havendo necessidade de proteger os interesses da autora, beneficiária do INSS de baixa renda, com nítida vulnerabilidade socioeconômica.
Após, considerando o segundo depósito realizado (a título de garantia do juízo), intime-se a parte devedora do prazo de 15 (QUINZE) dias para apresentação de impugnação, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, a teor dos arts. 525 e 924, II do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:27
Expedido alvará de levantamento
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11/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
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28/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 07:36
Processo Reativado
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28/02/2025 07:36
Processo Desarquivado
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27/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:12
Baixa Definitiva
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25/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:55
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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21/05/2024 04:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CREUZA CARVALHO DE BARROS - CPF: *56.***.*87-53 (AUTOR).
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13/05/2024 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:49
Desentranhado o documento
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15/04/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 07:40
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 04:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:35
Conclusos para despacho
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05/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 22:22
Recebidos os autos
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04/02/2024 22:22
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 06:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/08/2023 19:59
Conclusos para decisão
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15/08/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/10/2023 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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15/08/2023 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2023 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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15/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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