TJPI - 0709371-42.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:22
Decorrido prazo de SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA AYRES LEITE em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 23:31
Juntada de petição
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09/06/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0709371-42.2018.8.18.0000 APELANTE: MARIA AUGUSTA AYRES LEITE Advogado(s) do reclamante: HAMILTON AYRES MENDES LIMA JUNIOR APELADO: SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) do reclamado: DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO, JANIO DE BRITO FONTENELLE, MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.
DANO MORAL.
ASTREINTES.
SALDO DEVEDOR CONTRATUAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização cumulada com Consignação em Pagamento.
A Apelante buscava a reforma da decisão quanto à extensão temporal e ao valor dos lucros cessantes, à majoração da indenização por danos morais, à exigibilidade da multa cominatória fixada liminarmente (astreintes) e à fixação do saldo devedor contratual em valor histórico sem atualização.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se a indenização por lucros cessantes deve abranger período superior ao reconhecido na sentença; (ii) estabelecer se é cabível a majoração da indenização por danos morais; (iii) determinar se é exigível, nesta fase, a multa cominatória fixada liminarmente; e (iv) verificar se é possível fixar o saldo devedor no valor original do contrato, afastando-se os reajustes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O período de lucros cessantes deve se limitar à fase de inadimplemento incontroverso das Rés (abril/2010 a dezembro/2011), uma vez que, a partir da expedição do "habite-se", a não fruição do imóvel decorre de controvérsia instaurada pela própria Apelante quanto ao saldo devedor contratual. 4.
A indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00, mostra-se adequada à extensão do dano, ao caráter pedagógico da medida e aos parâmetros jurisprudenciais aplicáveis, inexistindo justificativa para majoração. 5.
A exigibilidade e a liquidação da multa cominatória (astreintes) fixada liminarmente demandam incidente próprio, em sede de cumprimento de sentença, não podendo ser objeto de apreciação nesta fase recursal. 6.
O pedido de fixação do saldo devedor no valor original do contrato, sem reajustes, não foi objeto de deliberação específica na sentença, sendo incabível sua análise nesta instância sob pena de supressão de instância.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 537, § 1º; 489, § 1º, VI; 1.013, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.635.428/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28.11.2017; STJ, AgRg no AREsp 604.080/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04.12.2014.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2025.
R E L A T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (RELATOR): Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por MARIA AUGUSTA AYRES LEITE, devidamente qualificada, contra SENTENÇA proferida nos autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, processo n° 0709371-42.2018.8.18.0000, em que contende com SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, igualmente qualificados.
Na petição inicial, a Autora, ora Apelante, alegou ter adquirido os direitos sobre unidade de apartamento das Rés e, em razão do atraso na entrega do imóvel, pleiteou indenização por danos materiais (lucros cessantes) e morais, compensação de valores com o saldo devedor, consignação em pagamento do valor que entendia devido e a entrega das chaves.
Foi deferida liminar para consignação de valores e, posteriormente, para entrega das chaves, com fixação de multa diária em caso de descumprimento.
A contestação apresentada pelas Rés foi considerada intempestiva e irregular (cópia reprográfica), sendo determinado seu desentranhamento.
Após regular instrução, sobreveio a sentença recorrida, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento de: a) R$ 42.000,00 a título de danos materiais (lucros cessantes), correspondentes a 21 meses de atraso (abril/2010 a dezembro/2011), calculados sobre R$ 2.000,00 mensais; b) R$ 10.000,00 a título de danos morais.
A sentença julgou improcedentes os pedidos de aplicação inversa de juros e multa contratuais e de afastamento da correção monetária pelo INCC.
Determinou, ainda, que os valores consignados poderiam ser liberados em favor da Autora até o limite do crédito reconhecido, abatendo-se do saldo devedor.
Inconformada, a Autora interpôs o presente Recurso de Apelação, sustentando, em síntese, a necessidade de reforma da sentença nos seguintes pontos: a) Majoração dos lucros cessantes para R$ 166.000,00, argumentando que o atraso na entrega das chaves perdurava por 83 meses na data da sentença, e não apenas 21 meses, pois o imóvel nunca lhe foi entregue; b) Majoração da indenização por danos morais para, no mínimo, R$ 40.000,00, em razão da extensão do período de atraso; c) Aplicação da multa diária (astreintes) fixada em R$ 50.000,00 pelo descumprimento da liminar que determinou a entrega das chaves, argumentando que o Agravo de Instrumento interposto pelas Rés não produziu efeitos válidos por ser intempestivo; d) Fixação do saldo devedor no valor histórico de R$ 200.059,24, sem reajustes, pois as Rés teriam dado causa à mora; Devidamente intimadas, as Apeladas apresentaram Contrarrazões, pugnando pela manutenção integral da sentença.
Argumentaram, em resumo: a) A inadimplência confessa da Apelante quanto ao saldo devedor, o que impediria a entrega das chaves e a extensão dos lucros cessantes para além da data de disponibilização do imóvel (dezembro/2011); b) A inexigibilidade da multa (astreintes), pois a liminar teve sua eficácia suspensa e foi tacitamente revogada pela sentença ao não ser confirmada; c) A correção da limitação dos lucros cessantes imposta na sentença; d) A impossibilidade de majoração dos danos morais, defendendo inclusive seu descabimento por mero inadimplemento contratual; e) A necessidade de atualização do saldo devedor, rechaçando o pedido de congelamento do valor histórico; f) A impossibilidade de análise dos pedidos de quitação e transferência por serem inovações recursais; g) A correção da decisão quanto à liberação dos valores depositados apenas após o trânsito em julgado e até o limite do crédito, com abatimento do saldo devedor; h) A condenação da Apelante em honorários recursais.
Submetidos os autos a esta Egrégia Corte Estadual de Justiça, e distribuídos a minha relatoria, foram eles remetidos à apreciação do Ministério Público Superior, que os restituiu sem exarar parecer de mérito, entendendo pela ausência de interesse público apto a provocar sua intervenção.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
V O T O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (RELATOR): DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Dou seguimento ao recurso, vez que presentes seus requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos.
Com efeito, o recurso foi interposto tempestivamente, por parte legítima, com interesse recursal evidente, sendo o meio escolhido adequado para reformar o decisum atacado.
Demais disso, o recurso é regular em sua forma, não tendo sido praticado qualquer ato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia ou desistência do recurso.
DAS RAZÕES DO VOTO A Apelante busca a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização c/c Consignação em Pagamento movida contra as Apeladas.
Cinge-se a controvérsia recursal à análise do período de incidência e do valor dos lucros cessantes, ao montante da indenização por danos morais, à exigibilidade da multa cominatória (astreintes) fixada em sede liminar, e à definição do saldo devedor do contrato.
Passo à análise dos pontos recursais.
I.
DOS LUCROS CESSANTES A Apelante pleiteia a majoração da indenização por lucros cessantes, fixada na sentença em R$ 42.000,00, correspondentes a 21 meses de atraso (abril/2010 a dezembro/2011).
Argumenta que o atraso na entrega das chaves perdura até hoje, totalizando 83 meses até a data da sentença, requerendo a indenização de R$ 166.000,00.
Sem razão a Apelante.
Conforme bem delineado na sentença recorrida, o período de mora inequívoca das construtoras Apeladas compreende o lapso entre o fim do prazo de tolerância contratual (30/03/2010) e a data em que o imóvel se tornou disponível com a expedição do "habite-se" (dezembro/2011).
Durante este período (abril/2010 a dezembro/2011), a Apelante foi privada da fruição do bem por culpa exclusiva das Rés, fazendo jus à reparação pelos lucros que deixou de auferir (lucros cessantes), corretamente arbitrados em R$ 2.000,00 mensais, valor este não impugnado especificamente.
No que se refere ao período posterior a dezembro/2011, a situação fática se modifica substancialmente.
A partir do momento em que o imóvel ficou pronto e disponível, a posse não foi transferida à Apelante em razão da controvérsia instaurada acerca do adimplemento de sua própria obrigação contratual, qual seja, o pagamento do saldo devedor.
Tanto é assim que a Apelante optou por ajuizar a presente ação, buscando consignar o valor que entendia devido e discutir o montante do débito.
Dessa forma, não se pode imputar às Apeladas a responsabilidade pela não fruição do imóvel pela Apelante no período posterior a dezembro/2011, quando a própria exigibilidade e o montante do saldo devedor se tornaram objeto de litígio judicial iniciado pela compradora.
Estender a condenação por lucros cessantes a todo esse período configuraria enriquecimento sem causa da Apelante, que não pode se beneficiar da própria controvérsia que instaurou sobre o pagamento.
Portanto, correta a sentença ao limitar a indenização por lucros cessantes ao período de atraso incontroverso imputável às Rés (abril/2010 a dezembro/2011).
Nego provimento ao recurso neste ponto.
II.
DOS DANOS MORAIS A Apelante requer a majoração da indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00, para, no mínimo, R$ 40.000,00, argumentando que o valor é irrisório diante da extensão do atraso (83 meses, segundo alega).
O pedido não merece acolhida.
A indenização por danos morais, em casos de inadimplemento contratual como o atraso na entrega de imóvel, possui um duplo caráter: compensatório para a vítima e punitivo-pedagógico para o ofensor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente decidido que o montante indenizatório deve ser fixado com moderação, considerando as peculiaridades do caso concreto, a capacidade econômica das partes, a extensão e a gravidade do dano, bem como o caráter punitivo da medida, de modo a não ensejar enriquecimento sem causa, nem se mostrar irrisório.
No caso dos autos, a sentença reconheceu a ocorrência do dano moral em virtude do atraso injustificado na entrega do imóvel por um período considerável (21 meses), frustrando a legítima expectativa da compradora de usufruir do bem adquirido.
O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrado na origem, mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias fáticas, atendendo à finalidade compensatória para a Apelante pelos transtornos e aborrecimentos sofridos, sem representar valor exorbitante, e servindo, concomitantemente, como medida punitiva e dissuasória para as Apeladas.
Considerando os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos análogos e as especificidades da lide, entendo que o valor fixado na sentença não comporta majoração.
Nego provimento ao recurso neste ponto.
III.
DAS ASTREINTES A Apelante postula a condenação das Apeladas ao pagamento da multa diária fixada em decisão liminar, no valor total de R$ 50.000,00, em razão do alegado descumprimento da ordem de entrega das chaves.
A questão relativa à exigibilidade e ao montante das astreintes fixadas para compelir ao cumprimento de obrigação de fazer (entrega das chaves) não pode ser dirimida nos limites estreitos deste recurso de apelação, que visa à reforma da sentença de mérito.
A multa cominatória tem natureza coercitiva e processual, e sua eventual execução, apuração de descumprimento e discussão sobre o montante devido devem ocorrer em sede própria, qual seja, o cumprimento provisório ou definitivo da decisão que a fixou, conforme o procedimento específico previsto no Código de Processo Civil.
A análise do descumprimento da liminar e da consequente incidência da multa desborda do objeto do presente apelo, que se restringe à revisão do julgamento de mérito proferido na sentença.
Assim, deixo de analisar o pedido relativo às astreintes.
IV.
DA FIXAÇÃO DO SALDO DEVEDOR Por fim, a Apelante requer que o saldo devedor seja fixado no valor original pactuado no contrato de cessão de direitos (R$ 200.059,24), sem incidência de reajustes.
Este pedido não pode ser conhecido por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
Verifica-se que a sentença recorrida, embora tenha julgado improcedente o pedido genérico da autora para afastar a incidência do INCC, não se pronunciou especificamente sobre a fixação do saldo devedor em seu valor histórico, tampouco estabeleceu a forma exata de cálculo do débito remanescente, limitando-se a determinar o abatimento dos valores da condenação de "eventuais débitos existentes em nome da parte autora".
A questão sobre o congelamento do saldo devedor no valor histórico não foi objeto de deliberação específica pelo juízo a quo.
Analisar tal pleito diretamente em sede recursal implicaria supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico, pois este Tribunal estaria decidindo originariamente sobre matéria não submetida ou não decidida expressamente na primeira instância.
Não conheço do recurso neste ponto.
DECISÃO Ante o exposto, com base nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo da prova coligida aos autos, CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença guerreada.
Ademais, condeno o apelante nas custas e despesas recursais.
Considerando que a parte autora não fora condenada em honorários na primeira instância, deixo de majorá-los (CPC, art. 85, § 11 e STJ, Tema n.° 1.059 e REsp 1864633 / RS). É o voto.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:27
Expedição de intimação.
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05/06/2025 09:52
Conhecido o recurso de MARIA AUGUSTA AYRES LEITE - CPF: *58.***.*07-84 (APELANTE) e não-provido
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801422-26.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0805854-94.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo: HILDA ALVES DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0805261-02.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA MARIA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para majorar os danos morais para quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e para reconhecer a compensação do valor já transferido no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
Condenar o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 4Processo nº 0800482-87.2021.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PEREIRA DOS ANJOS CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0801610-45.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE BACELAR SILVA (APELANTE) Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0764948-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GONCALO DE SOUSA COSTA E SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0802514-39.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JULIA DA SILVA MEMORIA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0804833-82.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0803173-10.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FELISBERTO DE PAIVA MAGALHAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800787-21.2021.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA LIRA DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802286-56.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0804155-49.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CLAUDIO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800878-32.2021.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RODRIGO DE FRANCA RIOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0803462-32.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOROTEIA CANDEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0805573-71.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ARAGAO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800773-89.2020.8.18.0048Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0807067-24.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800977-89.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE RESENDE (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800997-98.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISIDIO GONCALVES DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0758595-36.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JOSE PEDRO LIMA PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, divergindo do Parecer do Ministério Público, DEFERIR a tutela provisória pleiteada para determinar a suspensão do feito enquanto pendente a análise acerca de eventual falsidade no processo nº 0824851-26.2024.8.18.0140 referente ao acordo que fundamenta a Ação de Execução de origem, bem como, enquanto pendente análise sobre possível ausência de exequibilidade dos títulos executados, vez que não atendem a forma prescrita no art. 784, III, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 22Processo nº 0801385-24.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRISMAR MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800502-88.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS DO ESPIRITO SANTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801931-93.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800480-32.2024.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RODRIGUES DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800807-64.2020.8.18.0048Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ROSA FARIAS DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801819-79.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800822-22.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: JOSE CARDOZO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801067-48.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800508-51.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEUSINA DE JESUS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0818166-37.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RAIMUNDO FERNANDES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800095-35.2021.8.18.0082Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SOARES FRAZAO DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800106-46.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO TIMOTEO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801020-40.2019.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PEREIRA DE MELO PINHEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800023-48.2021.8.18.0082Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDA DE SOUSA MARTINS (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0805032-08.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CRISTIANE DE SOUSA PAULINO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira.
Ademais, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Outrossim, condenar o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 12% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 37Processo nº 0801917-76.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA PEREIRA UCHOA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800868-29.2020.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0803590-28.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA GAMA RODRIGUES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira.
Ademais, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Outrossim, condenar o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 12% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 40Processo nº 0805856-45.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO FELIX (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800235-76.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DALVA FERREIRA HONORATO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0804777-70.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801741-20.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE BRITO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A e NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo autor na inicial.
Por fim, inverter o ônus sucumbencial e condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e 10% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 44Processo nº 0828587-28.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SANTANA FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0801650-65.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITO RAMOS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0805359-80.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALENTIM BISPO DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800054-30.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JUNHA BATISTA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0764923-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800829-15.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ALVES BARBOZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0801594-64.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA PAIXAO BARBOSA MIRANDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0805160-28.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: MARIA PEREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0001661-60.2017.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FERREIRA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801215-39.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ BARBOSA GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800732-66.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA SILVA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800956-29.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: AVELINO PEREIRA NOBREGA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0755682-81.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARC FARLANE DA SILVA LOPES (AGRAVANTE) Polo passivo: SOPHYA KETTLEY RODRIGUES DA SILVA LOPES (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800193-77.2022.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: RAIDANNE RODRIGUES DOS SANTOS LUZ (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0709371-42.2018.8.18.0000Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA AUGUSTA AYRES LEITE (APELANTE) Polo passivo: SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0759581-24.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: HELENA MIRANDA CANCIO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800626-24.2022.8.18.0103Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: PAOLA ISABELA FREDRICH (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (REQUERENTE) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0831323-77.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOSE DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0006694-17.2017.8.18.0000Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: SPIC SOCIEDADE DE PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, DECLARAR, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA, por vício de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e dos arts. 11 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO, pela perda superveniente de seu objeto.
Determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que outra sentença seja proferida, com a devida observância do contraditório (inclusive no que tange à necessidade de citação prévia dos executados) e com a análise fundamentada de todas as questões e argumentos relevantes deduzidos pelas partes.
Ademais, condenar o apelado nas custas processuais e em honorários sucumbenciais recursais, que arbitro em 1% (um por cento) sobre o valor da execução, nos termos do que determina o artigo 85, § 2° e 11, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..Ordem: 63Processo nº 0800453-74.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FREITAS ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0803225-50.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA GOMES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0802323-27.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA INES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0002735-56.2014.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANNA KARINY DE SOUSA NAZARETH (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800488-68.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo: TENORIO DA SILVA CAVALCANTE (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0800776-85.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0012994-94.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0764662-17.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DORALINA MARIA DE SOUZA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0800753-54.2019.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO CARLOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), e pelo IMPROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte ré, mantendo-se a sentença nos demais termos.
Por fim, majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 72Processo nº 0832926-25.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0810945-42.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: L.
H.
OLIVEIRA PETROLEO LTDA. (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0756940-29.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: TERESINHA ISABEL HOLANDA LEOPOLDO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO SOFISA SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0801441-38.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA ALVES TEIXEIRA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0803112-91.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSEFA PEREIRA DA COSTA DE MELO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0760218-72.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: HELENA MIRANDA CANCIO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0801644-90.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ZEUMILDA DA SILVA GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801832-11.2022.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO ALVES BEZERRA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800516-63.2022.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO SARAIVA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0803791-91.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DORISMAR SOARES RIBEIRO DE AZEVEDO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, majorando a condenação por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais) e mantendo a sentença nos seus termos.
Majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados, condenando o Banco Bradesco Financiamentos S.A em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 12% (doze por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..Ordem: 82Processo nº 0802961-35.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA JOSEFA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0801259-97.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDA CASTRO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0802809-69.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA DOS SANTOS RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0802691-93.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0802297-41.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: MODESTO RIBEIRO SOARES (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800280-55.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VICENTE LUIZ DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0800986-46.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO JOSE DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0801002-60.2022.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: RITA NASILIA PEREIRA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0805608-79.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0801491-51.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO PAULO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0839507-56.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0804122-03.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDINA COSTA E SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0800164-56.2024.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EURIPEDES DE CASTRO MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0805196-56.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0801038-04.2024.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSEFA MARTINA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800404-08.2023.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA VIEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos interpostos para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença recorrida para reduzir a indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença a quo em seus demais termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 98Processo nº 0802862-29.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE NAZARE PEREIRA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0801175-51.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARTINHOS RIBEIRO DE BARROS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0804438-81.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DAS DORES DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0802741-29.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MILTON VITORIO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator -
26/05/2025 20:36
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
29/04/2025 00:41
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/04/2025 15:59
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0709371-42.2018.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA AUGUSTA AYRES LEITE Advogados do(a) APELANTE: HAMILTON AYRES MENDES LIMA JUNIOR - PI3879-A APELADO: SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) APELADO: MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA - PI8032-A, JANIO DE BRITO FONTENELLE - PI2902-A, DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO - PI5005-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 09/05/2025 a 16/05/2025 0 Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2025 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA AYRES LEITE em 11/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 06:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2024 12:03
Expedição de intimação.
-
24/12/2024 12:03
Expedição de intimação.
-
23/12/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:42
Conclusos para o Relator
-
30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:00
Edital
Edital de intimação - PJe PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0709371-42.2018.8.18.0000 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS APELANTE: MARIA AUGUSTA AYRES LEITE APELADO: SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO.
SR.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0709371-42.2018.8.18.0000, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, a APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0709371-42.2018.8.18.0000, em que é Requerente APELANTE: MARIA AUGUSTA AYRES LEITE e Requerido APELADO: SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, ficando INTIMADO SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDAda decisão/despacho de ID nº 19377233, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre se já houve o cumprimento da medida liminar, consoante Id.
Num. 11861807.
Prazo de 05 (cinco) dias. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 9 de outubro de 2024. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Relator) -
09/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:50
Conclusos para o Relator
-
03/07/2024 11:49
Decorrido prazo de DECTA ENGENHARIA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 07:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2024 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:18
Conclusos para o Relator
-
16/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:20
Outras Decisões
-
04/10/2023 12:25
Conclusos para o Relator
-
04/10/2023 12:24
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 12:24
Decorrido prazo de SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 09:09
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:19
Conclusos para o Relator
-
09/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 21:32
Conclusos para o Relator
-
21/11/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:58
Juntada de Petição de mandado
-
21/11/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:08
Conclusos para o Relator
-
23/07/2022 00:05
Decorrido prazo de DECTA ENGENHARIA LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:16
Juntada de Petição de outras peças
-
01/07/2022 11:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 08:25
Expedição de intimação.
-
18/05/2022 08:25
Expedição de intimação.
-
18/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:31
Conclusos para o Relator
-
14/02/2022 11:30
Juntada de informação
-
04/02/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:48
Conclusos para o Relator
-
05/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:34
Conclusos para o Relator
-
23/08/2021 11:34
Juntada de informação
-
17/03/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 00:06
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA AYRES LEITE em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 11:07
Mandado devolvido para decisão
-
22/09/2020 11:07
Juntada de Petição de mandado
-
17/09/2020 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 18:27
Expedição de intimação.
-
01/06/2020 12:55
Outras Decisões
-
12/03/2020 08:00
Conclusos para o relator
-
12/03/2020 08:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
12/03/2020 08:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS vindo do(a) Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
-
21/11/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 14:47
Conclusos para o Relator
-
20/08/2019 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 11:01
Conclusos para o Relator
-
24/04/2019 00:00
Decorrido prazo de DECTA ENGENHARIA LTDA em 23/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 17:46
Juntada de Petição de outras peças
-
14/03/2019 00:00
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA AYRES LEITE em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 00:01
Decorrido prazo de SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2019 21:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2019 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2019 12:52
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 12:50
Expedição de intimação.
-
05/02/2019 12:45
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 10:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 10:52
Conclusos para Conferência Inicial
-
23/10/2018 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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