TJPI - 0000905-44.2013.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:02
Expedição de intimação.
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09/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:57
Juntada de petição
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13/05/2025 10:20
Recurso Especial não admitido
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12/02/2025 11:52
Conclusos para o Relator
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29/01/2025 09:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/01/2025 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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29/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 09:18
Expedição de intimação.
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02/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
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29/11/2024 21:01
Juntada de manifestação
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05/11/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:48
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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01/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000905-44.2013.8.18.0140 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000905-44.2013.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/ 6ª Vara Criminal APELANTE: Maria Lucia de Sousa Filha ADVOGADA: Rafael Carvalho Lima (OAB/PI nº 12.544) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pela acusada contra sentença que a condenou à pena de 06 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 640 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06).
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas produzidas nos autos são suficientes para comprovar a prática do crime de tráfico de drogas; (ii) estabelecer se é cabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso próprio.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A materialidade e a autoria do crime estão comprovadas pelo auto de apresentação e apreensão, laudo pericial da substância e depoimentos de testemunhas, que indicam que a ré mantinha entorpecentes em depósito, configurando tráfico de drogas.
A tese defensiva de que a droga apreendida seria para uso pessoal é afastada pelo conjunto probatório, que demonstra a comercialização da substância ilícita.
IV.
DISPOSITIVO Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso da ré e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos., nos termos do voto do Relator". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18/10/2024 a 25/10/2024. -
30/10/2024 16:18
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA DE SOUSA FILHA (APELANTE) e não-provido
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25/10/2024 11:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/10/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/10/2024 16:21
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0000905-44.2013.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MARIA LUCIA DE SOUSA FILHA Advogados do(a) APELANTE: RAFAEL CARVALHO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL CARVALHO LIMA - PI12544-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 18/10/2024 a 25/10/2024..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de outubro de 2024. -
08/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2024 13:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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03/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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14/06/2024 09:06
Conclusos para o Relator
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13/06/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 07:21
Expedição de notificação.
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20/05/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 09:59
Expedição de intimação.
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29/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:45
Expedição de intimação.
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08/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:17
Conclusos para Conferência Inicial
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15/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:30
Recebidos os autos
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09/02/2024 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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