TJPI - 0800477-02.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 21:54
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800477-02.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOAO BATISTA FERREIRA INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença com pedido de homologação de acordo.
Em petição, id. 70650263, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação).
Em petição de id. 71116200, o causídico da parte requerida apresentou comprovação de transferência de valores ao causídico da parte autora.
Em ID 71964925 houve intimação da parte autora por meio de oficial de justiça. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que o acordo foi realizado após a sentença, custas pela parte requerida, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Expedientes necessários.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
24/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 20:26
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 03:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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30/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:08
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:08
Juntada de Petição de decisão
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15/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:36
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 01:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 00:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 05:40
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 00:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 22:23
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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