TJPI - 0800024-10.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:23
Expedição de Informações.
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04/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
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02/07/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:28
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800024-10.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: HELOISA MARIA DE ARAUJO ALBUQUERQUE REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
06/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:43
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800024-10.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: HELOISA MARIA DE ARAUJO ALBUQUERQUE REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
20/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:58
Outras Decisões
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09/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:23
Execução Iniciada
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09/05/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 19:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/05/2025 04:03
Decorrido prazo de DANIELLE BRAGA MONTEIRO em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:05
Outras Decisões
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26/02/2025 12:52
Decorrido prazo de DANIELLE BRAGA MONTEIRO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:03
Decorrido prazo de EMMANUELA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:56
Outras Decisões
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05/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:17
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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14/03/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:15
Outras Decisões
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15/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2023 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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30/06/2023 10:57
Juntada de Petição de ato ordinatório
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26/03/2023 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2023 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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05/01/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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