TJPI - 0800342-43.2021.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:08
Decorrido prazo de NILSON DA COSTA PAES LANDIM em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800342-43.2021.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abono de Permanência] INTERESSADO: NILSON DA COSTA PAES LANDIM INTERESSADO: MUNICIPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUI- PI DECISÃO O mérito da demanda já foi decidido e a parte autora teve suas pretensões julgadas improcedentes, de sorte que, como afirmado anteriormente, não há razão jurídica ou mesmo fática para qualquer pretensão de cumprimento de sentença que não estabeleceu, repita-se, obrigação alguma ao ente requerido.
Ainda, há manifestações suficientes acerca do mérito da demanda, tanto por este juízo, como por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de maneira que a busca por esclarecimentos, como pretende o causídico da parte autora, não mais encontra qualquer forma legal, tratando-se mais de questão acadêmica que deve ser objeto de estudo em seara própria, não sendo o objetivo de processos judiciais a elucidação de dúvidas sobre aspectos genéricos da ciência do direito, especialmente diante de acórdão judicial transitado em julgado e que reconheceu válida a sentença proferida por este juízo.
Adverte-se ao nobre advogado da parte autora que a sua conduta tem imposto a extensão do curso do feito, por prazo desnecessário, já que não exsurgem, da sentença proferida, quaisquer direitos ao seu constituinte.
Assim, o protocolo de novas petições com conteúdo idêntico àquelas já apresentadas e decididas implicará no reconhecimento de ato protelatório e que atente ao dever previsto no art. 77, II, do CPC, ficando sujeito às sanções legais previstas.
Arquivem-se, pois, os autos, com a devida baixa na distribuição.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 26 de maio de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
26/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 19:11
Baixa Definitiva
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26/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:10
Determinado o arquivamento
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18/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:44
Outras Decisões
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06/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:22
Execução Iniciada
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06/12/2024 08:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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05/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:11
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:11
Juntada de Petição de decisão
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12/04/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2022 15:30
Conclusos para decisão
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03/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
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26/03/2022 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 25/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 14/03/2022 23:59.
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24/02/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 20:40
Juntada de Certidão
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24/02/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 20:12
Juntada de Certidão
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22/02/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:23
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
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27/11/2021 00:13
Decorrido prazo de NILSON DA COSTA PAES LANDIM em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:13
Decorrido prazo de NILSON DA COSTA PAES LANDIM em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:12
Decorrido prazo de NILSON DA COSTA PAES LANDIM em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:41
Apensado ao processo 0800914-96.2021.8.18.0073
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19/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:29
Juntada de Ofício
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19/11/2021 10:24
Apensado ao processo 0800340-73.2021.8.18.0073
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19/11/2021 08:55
Apensado ao processo 0800270-56.2021.8.18.0073
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15/11/2021 21:02
Apensado ao processo 0800232-44.2021.8.18.0073
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09/11/2021 11:41
Apensado ao processo 0800228-07.2021.8.18.0073
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09/11/2021 11:29
Apensado ao processo 0800226-37.2021.8.18.0073
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09/11/2021 10:50
Apensado ao processo 0801160-92.2021.8.18.0073
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09/11/2021 10:42
Apensado ao processo 0800230-74.2021.8.18.0073
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03/11/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2021 07:39
Conclusos para despacho
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26/04/2021 07:38
Juntada de Certidão
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26/04/2021 07:38
Juntada de Certidão
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17/04/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUI- PI em 16/04/2021 23:59.
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22/03/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2021 11:08
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2021 07:59
Expedição de Mandado.
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14/03/2021 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:04
Conclusos para decisão
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25/02/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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