TJPI - 0848312-95.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:21
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848312-95.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCIANA SOARES MACEDO SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.
O referido termo cumpre os requisitos legais, já que assinados pelos advogados das partes, com plenos poderes para transigir.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários da forma do acordo.
Revogo a liminar de busca e apreensão.
Eventuais restrições devem ser baixadas pelo próprio agente financeiro, sem intervenção deste Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:55
Homologada a Transação
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24/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 06:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:05
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848312-95.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCIANA SOARES MACEDO DECISÃO 1.
Processo com sentença reformada. 2.
Intime-se a parte autora para em cinco dias apresentar endereço atualizado da parte ré, atualizar o débito, informar os dados do depositário fiel.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:11
Outras Decisões
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14/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:07
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:07
Juntada de Petição de decisão
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12/04/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 12:46
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES MACEDO em 10/11/2023 23:59.
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03/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:19
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 03:41
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES MACEDO em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:15
Juntada de Petição de procuração
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24/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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