TJPI - 0000039-38.2017.8.18.0094
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:06
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000039-38.2017.8.18.0094 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: TOMAZ PEREIRA DA COSTA INTERESSADO: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a seguradora de veículos PROTECAR AUTOMOTO LTDA – ME.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação a execução do título executivo judicial alegando exceção de execução, devendo ser abatidos do valor o correspondente ao desconto de franquia, bem como não entregou o salvado livre e desembaraçado de ônus, além de não ter adotado os índices de parâmetro fixados pelo Tribunal de Justiça.
Ademais, narra por fim que o executado não abateu do valor multas de trânsito cobradas antes do sinistro, licenciamento e IPVAS que não foram quitados.
Em resposta à impugnação, o exequente expressou concordância com os valores apresentados pelo Executado em sua Impugnação, bem como requer a nomeação de um leiloeiro oficial para alienação de dois veículos indicados pela exequente como garantia da obrigação de pagar quantia certa.
Além disso, informa que o veículo do sinistro salvado encontra-se a disposição para ser Entregue no Fórum a qualquer momento. É o breve o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observo que a seguradora executada indicou os seguintes veículos a título de garantia da execução, a saber: - RENAULT SYMBOL EX1616V, ANO/MODELO: 2012/2012, COR: BRANCA, PLACA: ODU 2526, RENAVAM: *04.***.*76-30, CHASSI: 8A1LBMC25CL208525 – AVALIADO.
EM: R$ 23.521,00 (VINTE E TRÊS MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS). - RENAULT DUSTER ICO16CTV, ANO/MODELO: 2023/2024, COR: BRANCA, PLACA: SLR 9B56, RENAVAM: *13.***.*10-43, CHASSI: 93YHJD207RJ661102 – AVALIADO EM: R$ 106.591,00 (CENTO E SEIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS).
Portanto, verifico boa fé processual e lealdade da executada no processo de execução do pronunciamento judicial, dessa forma, DEFIRO o pedido suspensivo da executada para que afaste-se eventuais constrições financeiras ou expropriatórias em seus aparelhos financeiros.
Ademais, em obediência a conservação dos bens imóveis apresentados ao juízo, verifico a necessidade de salvarguá-los visando eventuais deteriorações, nos termos a que dispõe o Código Civil: Art. 629.
O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.
Dessa feita, NOMEIO COMO DEPOSITÁRIO FIEL o exequente, Sr.
TOMAZ PEREIRA DA COSTA, CPF *09.***.*34-49, devendo empreender cuidados e diligências referentes aos bens gravados do ônus da garantia judicial, bem como apresentá-lo quando necessário a disposição e alienação judicial.
O pedido de apresentação do salvado de sinistro também é pacífico entre ambas as partes, de forma que o DEFIRO.
Visando a celeridade e cooperação processual, DESIGNO o prazo de até 10 (dez) dias para que o exequente apresente ao Fórum o veículo objeto do sinistro, para fins de levantamento veicular pelo Executado.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM EFEITO SUSPENSIVO e HOMOLOGO o valor do título executivo extrajudicial em R$ 101.237, 23 (cento e um mil duzentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos).
DO DISPOSITIVO Face a fundamentação exposada, determino as seguintes providências: a) Seja nomeado como Depositário Fiel dos bens de garantia judicial, o Sr.
TOMAZ PEREIRA DA COSTA, CPF *09.***.*34-49, de forma que deve ser expedido certidão judicial de depositário fiel devendo o executado comparecer presencialmente para assinatura, ficando a partir daí, responsável pela guarda e conservação dos bens; b) Seja apresentado a este Fórum Judicial o veículo salvado de sinistro no prazo de até 10 (dez) dias, também devendo ser lavrada certidão judicial de apresentação e disposição veicular para a executada; c) Seja a executada intimada para que no prazo de até 05 (cinco) dias apresente nomes de representantes e contatos pessoais para fins de remoção veicular, devendo os carros serem retirados mediante apresentação pessoal neste fórum judicial; d) Seja deferido o EFEITO SUSPENSIVO tão somente para afastar atos de constrição patrimonial nos ativos da executada; e) Para a realização da alienação judicial nomeio leiloeiro oficial o Sr. Ítalo Trindade Moura, CPF *12.***.*44-00, matriculado na JUCEPI – Junta Comercial do Estado do Piauí, que, é habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí como leiloeiro oficial, o qual ficará com as incumbências previstas no artigo 884 do CPC. f) Fixo, como preço mínimo de arrematação, o valor da avaliação dos bens apresentados pela executada.
O pagamento deverá ser à vista, por depósito judicial (art. 892, CPC), podendo o arrematante apresentar proposta de pagamento parcelado, desde que observados os requisitos previstos no art. 895 do CPC, em especial a necessidade de prestação de caução, sendo que somente será aceito pelo juízo a prestação de caução real ou por fiança bancária (art. 885, NCPC). g) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; h) Intime-se o leiloeiro designado para cumprir com seu mister no prazo de até 10 dias, observando as prescrições dos arts. 884 e ss. do CPC. i) Dê-se ciência ao executado da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, por mandado. j) O valor excedente ao cumprimento da obrigação de pagar deve ser destinado a parte executada. k) Fixo honorários no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido a ser destinado ao nobre advogado do exequente. l) Ao final, intime-se a parte executada para que realize o pagamento das custas finais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência observado a celeridade processual que o caso requer.
Habilite-se como interessado o ilustre leiloeiro oficial.
ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso. -
18/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 07:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 07:24
Determinada diligência
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14/07/2025 14:35
Decorrido prazo de PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 10:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000039-38.2017.8.18.0094 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: TOMAZ PEREIRA DA COSTAINTERESSADO: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 76830885), no importe de R$ 116.396,03 (Cento e dezesseis mil, trezentos e noventa e seis reais e três centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
06/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:38
em cooperação judiciária
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03/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:19
Execução Iniciada
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03/06/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 13:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:03
Juntada de Petição de despacho
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28/04/2020 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
28/04/2020 17:37
Juntada de Certidão
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26/11/2019 00:15
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
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24/11/2019 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 19:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2019 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 15:39
Distribuído por sorteio
-
22/04/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2019 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 09:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 08:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/02/2019 08:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 11:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/09/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-19.
-
18/09/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2018 13:40
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/09/2018 13:37
[ThemisWeb] Juntada de Sentença
-
13/09/2018 13:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 17:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/09/2018 13:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 10:51
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-08-29 11:00 PAA de Francinópolis.
-
28/08/2018 11:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/07/2018 07:45
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
31/07/2018 07:45
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
27/07/2018 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2018 09:06
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2018 09:03
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 10:19
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 10:18
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 08:02
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 07:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 07:35
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 07:30
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
03/07/2018 10:16
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2018 10:16
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 08:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 08:01
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-08-29 11:00 PAA de Francinópolis.
-
15/06/2018 07:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-13.
-
12/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2018 06:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 13:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/04/2018 08:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/04/2018 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/03/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-27.
-
26/03/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2018 11:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 10:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 10:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2018 19:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/02/2018 07:52
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/01/2018 07:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 07:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
09/11/2017 11:23
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2017 07:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 17:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/09/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-29.
-
28/09/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2017 12:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/09/2017 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2017 16:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/08/2017 14:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 13:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2017 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/06/2017 09:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/06/2017 09:13
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
20/06/2017 07:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2017 08:34
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
03/04/2017 08:33
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
24/03/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-24.
-
23/03/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2017 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 11:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/02/2017 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/02/2017 11:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
08/02/2017 11:01
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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