TJPI - 0800675-52.2022.8.18.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800675-52.2022.8.18.0075 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES Advogado(s) do reclamante: LARISSA SENTO SE ROSSI, BRENO KAYWY SOARES LOPES, ROBERTO DOREA PESSOA EMBARGADO: RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: BRENO KAYWY SOARES LOPES, LARISSA SENTO SE ROSSI RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OMISSÃO QUANTO AOS JUROS DE MORA.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE PRECEDENTE NÃO QUALIFICADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por instituição financeira em face de acórdão proferido em Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais.
O embargante alegou omissões e erro material no julgado, requerendo: (i) reconhecimento da modulação dos efeitos decidida pelo STJ no EAREsp 676.608/RS quanto à repetição do indébito em dobro; (ii) compensação de valores supostamente transferidos; (iii) correção da omissão relativa à fixação dos juros de mora na indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão quanto à aplicação da tese firmada no julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo STJ; (ii) determinar se há erro material quanto à ausência de fixação dos juros de mora na condenação por danos morais; (iii) analisar se houve omissão quanto à compensação dos valores eventualmente pagos pela instituição financeira à parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O STJ, ao julgar o EAREsp 676.608/RS, tratou da repetição do indébito em dobro, mas sem constituir precedente qualificado nos termos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, não vinculando, portanto, os demais tribunais.
A compensação dos valores supostamente repassados à parte autora depende da comprovação da efetiva transferência, o que não restou demonstrado nos autos.
Ademais, o extrato bancário foi juntado intempestivamente apenas na fase recursal, sendo corretamente desconsiderado.
A jurisprudência do STJ (EAREsp 1.501.756-SC) autoriza a repetição em dobro independentemente de má-fé, quando comprovada conduta contrária à boa-fé objetiva, como ocorrido no caso.
Restou caracterizada omissão no acórdão embargado quanto à fixação dos juros de mora sobre a indenização por danos morais, sendo cabível a correção, com base na Súmula 54 do STJ e art. 398 do CC, determinando-se a fluência dos juros a partir do evento danoso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: A ausência de transferência de valores contratados afasta a possibilidade de compensação de valores em favor da instituição financeira.
A repetição do indébito em dobro é devida, mesmo sem comprovação de má-fé, quando verificada conduta contrária à boa-fé objetiva.
Os juros de mora sobre a indenização por danos morais, em responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 927; CC, arts. 398, 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º; Súmula 54 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 1.501.756-SC; STJ, EAREsp 676.608/RS; TJTO, AC nº 0000667-35.2022.827.2702, Rel.
Des. Ângela Maria Ribeiro Prudente, j. 25.04.2023.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). ” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 15/08/2025 a 22/08/2025.
Des.
Hilo De Almeida Sousa Presidente Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se, no caso, de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO BRADESCO S/A, em face do acórdão de id nº 20974037, alegando a necessidade de reforma da decisão em razão da ocorrência do vício de omissão em relação a necessidade de compensação dos valores creditados à Embargada e a ausência de aplicação do EARESP nº 676.608/RS do STJ, bem como quanto aos juros de mora aplicado na condenação de danos morais.
Intimada, a parte Embargada não apresentou contrarrazões.
VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Em juízo de admissibilidade, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, nos termos do art. 1.022 e seguintes do CPC.
II – DO MÉRITO O manejo dos Embargos de Declaração é admissível nos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material, a teor do art. 1.022 do CPC, razão por que se trata de recurso ordinário de fundamentação vinculada, que não pode ostentar a finalidade de rediscutir a matéria anteriormente julgada.
No caso em espeque, o Embargante aduz, em suma, a existência do vício de omissão no acórdão embargado, ante a não observância da modulação dos efeitos estabelecida pelo e.
STJ, no julgamento da questão da repetição em dobro no EARESP 676.608/RS, bem como sustenta a ocorrência de erro material quanto aos juros de mora aplicado na condenação de danos morais, e ainda, omissão acerca da compensação dos valores creditados em favor da parte embargada.
Em que pese às razões recursais do Embargante sobre a ocorrência de contradição/omissão, para fins de comprovação da efetiva transferência dos valores pactuados para a conta do Embargado, só se revelaria possível, caso se comprovasse que a suposta quantia tomada de empréstimo tivesse sido depositada em favor da consumidora, o que não ficou comprovado no caso dos autos, razão pela qual não há que se falar em compensação do valor.
Cumpre ressaltar que o extrato bancário foi apresentado pela instituição financeira apenas por ocasião da interposição da Apelação, sem qualquer justificativa quanto à impossibilidade de sua juntada em momento processual oportuno.
Diante disso, foi consignado no voto deste Relator a consequente desconsideração de seu conteúdo para fins de julgamento do recurso de Apelação.
No que concerne à alegada omissão quanto ao julgamento do EARESP nº 676.608/RS pelo STJ, convém ressaltar que a modulação dos efeitos promovida pelo STJ (EAREsp 676.608 (paradigma), EAREsp 664.888, EAREsp 600.663, EREsp 1.413.542/RS, EAREsp 622.697 e EREsp 1.413.542/RS) não se trata de entendimento firmado em precedente qualificado, mas, na verdade, em embargos de divergência em agravo em recurso especial, que não ostenta caráter obrigatório e vinculante.
Tanto assim o é que a própria Corte Cidadã afetou o REsp n. 823.218/AC à sistemática dos recursos representativos da controvérsia, com a finalidade, justamente, de vincular todos os órgãos jurisdicionais de primeira e segunda instância da justiça ordinária.
Dessa forma, o Banco/Embargante deve ser condenado a pagar à Embargada os valores irregularmente descontados de sua aposentadoria, em dobro, uma vez que restou comprovada a ilegalidade da cobrança do empréstimo, cujo contrato é inexistente e não houve a demonstração que de houve a transferências dos valores contratados para conta bancária da embargada.
E, de acordo com a jurisprudência do STJ, inexiste falar em comprovação de má fé, pois “a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, sendo cabível quando a cobrança indevida revelar conduta contrária à boa-fé objetiva” (EAREsp 1.501.756-SC), exatamente como no caso dos presentes autos.
Nesse sentido, é o entendimento adotado pela jurisprudência pátria, senão vejamos: “EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS COMBATÍVEIS NA ESTREITA VIA RECURSAL.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA À TESE FIRMADA PELO STJ (EARESP 676.608 (PARADIGMA), EARESP 664.888, EARESP 600.663, ERESP 1.413.542/RS, EARESP 622.697 E ERESP 1.413.542/RS).
DEVOLUÇÃO EM DOBRO DEVIDA.
INTENTO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO IMPROVIDO. (...) (TJ-TO - AC: 00006673520228272702, Relator: ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, Data de Julgamento: 25/04/2023, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS).” Noutro ponto, aduz o Embargante a existência de omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora aplicados na condenação de danos morais, vislumbro razão ao Embargante.
Analisando o acórdão embargado (id nº 20974037), embora tenha sido determinada, acertadamente, a majoração dos danos morais e a incidência da correção monetária, não restou arbitrada os juros de mora da condenação por danos morais.
Portanto, reconheço a omissão apontada pelo Embargante e sano o referido vício, incluindo na fundamentação do acórdão embargado a fixação dos juros de mora referentes à nos casos de responsabilidade extracontratual – a hipótese dos autos - os juros de mora na condenação por danos morais fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil.
Logo, como os Embargos de Declaração constituem remédio processual vocacionado a sanar omissão, harmonizar contradição, aclarar obscuridade e corrigir erros materiais porventura existentes na decisão embargada, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC, evidenciada a existência dos vícios de omissão e erro material que tenham prejudicado o conteúdo do julgado, resta somente reconhecê-los e saná-los com o fim exclusivo de integralizar o acórdão embargado.
Ante o exposto, o provimento do recurso é medida que se impõe.
III – DO DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para RECONHECER o vício de omissão quanto os juros de mora na atualização das condenações por danos morais, e SANAR o aludido vício, com a alteração no dispositivo do acórdão embargado, a fim de determinar que os juros moratórios sejam contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ). É como VOTO.
Teresina(Pi), data e assinatura eletrônicas. -
28/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/08/2025 10:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa No dia 15/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801063-81.2023.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SILVA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0841536-45.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA OLIVEIRA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801436-51.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA BISPO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0803569-31.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL ALVES PINHEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0802071-60.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO QUARESMA DE SENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0839069-30.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800833-59.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARLY DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800286-26.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ALVARES LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802803-41.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800444-21.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LOPES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0842748-04.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: DORIMAR MOURA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0820525-57.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SOL DE MARIA LINHARES DA MOTA UCHOA (APELANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0837269-30.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA ALVES ESTRELA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0801580-67.2022.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BARROSO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800100-54.2022.8.18.0104Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GERMANA ALVES DOS SANTOS SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801671-41.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO EUFROSINO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0804184-16.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALA ALVES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0842595-05.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800845-39.2020.8.18.0028Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSIMAR DIAS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0801844-04.2021.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENORA ALVES ARAGAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0000517-09.2017.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARTINA JOSINA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0804169-94.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: REGINALDO DA SILVA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801267-35.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GONCALVES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0000804-80.2017.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: APOLONIO MARTINIANO DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0001650-18.2017.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: JOBSON GUEDES PACHECO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0807727-03.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0755707-94.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LASESCE ANTONIO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800909-24.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE WICK DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0764744-48.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LINA MARIA SIQUEIRA REIS FERNANDES (AGRAVANTE) Polo passivo: RAFAEL FABIANO FALCADE (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0762763-81.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA JUCILEIDE BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0751431-83.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: J NERVAL DE SOUSA - EPP (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800898-59.2017.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NETO PEREIRA MUNIZ (APELANTE) Polo passivo: BLUE GROUP PARTICIPACOES E COMERCIO ELETRONICO LTDA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0001103-59.2015.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA DE LIMA BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0000085-09.2015.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AMELIA MACIEL LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO CIFRA S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0001533-73.2016.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADRIANA BRUNER GOMES (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0809716-08.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ODINEIA RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800473-48.2020.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LEONOR FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0827769-37.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES ROSENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer das Apelações Cíveis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento à 1ª Apelação Cível, e dar provimento à 2ª Apelação Cível, reformando parcialmente a sentença, exclusivamente, para majorar o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, em favor da 2ª Apelante/ 1ª Apelada, para o montante de R$ 5.000, 00 ( cinco mil reais), incidindo a correção monetária a partir da da data da publicação da Sessão de Julgamento desta Apelação Cível, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ, nos Termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal ( Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) e a repetição do indébito em dobro, mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus demais termos.
Por conseguinte, tendo em vista a total sucumbência do 1º Apelado neste grau recursal, majoram os honorários sucumbenciais para 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, na forma do art. 85, § 11º, do CPC.
Custas ex legis. .Ordem: 39Processo nº 0814146-08.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO WILSON SOARES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0803352-84.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DAMASIO MENDES DE SOUZA FILHO (APELANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0000309-38.2011.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0764859-06.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EVALDO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0752836-91.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: GILDOLBERTO JOSE DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0763832-85.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDNA CARVALHO MOURAO (AGRAVANTE) Polo passivo: FERNANDO MESQUITA DE CARVALHO FILHO (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0754472-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0805391-55.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMAR DOS SANTOS BENICIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0808540-90.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ANTONIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0817037-31.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0806353-78.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0803370-53.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800644-18.2018.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA.
FALIDO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JORGE BATISTA & CIA LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0754387-09.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA NONATA PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800675-52.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800451-09.2020.8.18.0068Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE LURDES SILVA DA COSTA (AGRAVADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800271-73.2022.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO BARBOSA NETO (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0001093-98.2017.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CELMA MACEDO CASTRO (APELANTE) Polo passivo: JOSÉ LUSTOSA ELVAS FALCÃO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0758148-82.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: REGIRLANE MENDES DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA LINDALVA GOMES LOPES DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0803583-47.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: E & M HOTEIS LTDA (APELANTE) Polo passivo: I.
D.
LOPES HOTEL LTDA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800594-22.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADILIA GOMES DE AMORIM LEAL (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0818522-08.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARCOS VENICIO DE SOUSA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo: TATIANE CABRAL DA SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0761167-62.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LITERCILIO DE LIMA MACEDO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: TELMO NEVES DIAS (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0001296-94.2016.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES CUNHA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis , por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade recursal, e dar provimento à 2ª Apelação Cível, para anular a sentença recorrida, por error in procedendo, determinando o retorno dos autos do processo à origem, para ser regularmente desenvolvido e julgado, tendo em vista que a causa não se encontra madura para julgamento por este Tribunal.
Por conseguinte, julgo prejudicada a 1ª Apelação Cível.
Custas de lei..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 40Processo nº 0751343-45.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DAS MERCES NASCIMENTO BENTO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: KEYANNE MOREIRA REIS SOARES (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 22 de agosto de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão -
22/08/2025 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
06/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/08/2025 03:22
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:34
Conclusos para o Relator
-
13/12/2024 11:34
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/12/2024 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES em 11/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:21
Juntada de petição
-
06/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:58
Conhecido o recurso de RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES - CPF: *02.***.*70-06 (APELANTE) e provido
-
05/11/2024 10:58
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
11/10/2024 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
27/09/2024 03:09
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
-
27/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
26/09/2024 11:43
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
25/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2024 13:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/08/2024 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2024 11:46
Conclusos para o Relator
-
13/05/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:42
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
11/03/2024 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/03/2024 09:35
Recebidos os autos
-
09/03/2024 09:35
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/03/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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